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Latrocínio foi praticado, em julho de 2018, próximo à casa do criminalista e na frente de duas filhas e uma sobrinha
--- O juiz da 7ª Vara Criminal de Vila Velha/ES,
Flávio Jabour Moulin, condenou duas pessoas envolvidas na morte do
advogado E.V., de 46 anos, ocorrido no dia 21 de julho de 2018, no
bairro Rio Marinho. O crime, classificado como latrocínio, causou muita
comoção na classe dos advogados e teve grande repercussão na imprensa
local.
O criminalista foi morto em um terreno baldio, na frente de duas filhas, de 12 e 8 anos, e de uma sobrinha, enquanto procuravam palha de coco para decorar a festa de aniversário de uma das crianças.
Segundo os autos, os criminosos, acompanhados do adolescente T.P.S., se aproximaram da vítima e, “após tentarem subtrair bens de sua propriedade, com a resistência desta, vieram por alvejá-la com vários disparos de arma de fogo, ocasionando-lhe a morte, conforme testificado no Laudo Cadavérico de fls. 66.”, diz a sentença.
A decisão aponta, ainda, que ficou comprovado que, após a morte da vítima, foram levados pelos criminosos a arma de fogo, o aparelho celular e o cordão de ouro de sua propriedade, objetos que teriam sido vendidos posteriormente.
De acordo com a sentença, J.G.S.J. e W.S.S. foram condenados por latrocínio e corrupção de menores a uma pena total de 26 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 50 dias-multa, “à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.”
Ainda segundo a sentença, os acusados deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado. O magistrado também não concedeu o direito dos réus apelarem em liberdade, “tendo em vista que os acusados responderam a presente ação penal RECLUSOS”, diz a sentença.
O réu M.S.B., que teria emprestado o veículo utilizado no crime, foi absolvido de todas as acusações, pois segundo o próprio Ministério Público Estadual, que pediu a sua absolvição, não havia provas suficientes de sua participação no crime, nem mesmo que tinha conhecimento do mesmo. O juiz mandou expedir imediatamente o alvará de soltura em nome do mesmo.
No entanto, tendo ficado demonstrado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do latrocínio, o juiz decretou o seu perdimento, em favor da união. As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao exército.
Processo nº 0022478-68.2018.8.08.0035
Vitória, 12 de novembro de 2019
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
O criminalista foi morto em um terreno baldio, na frente de duas filhas, de 12 e 8 anos, e de uma sobrinha, enquanto procuravam palha de coco para decorar a festa de aniversário de uma das crianças.
Segundo os autos, os criminosos, acompanhados do adolescente T.P.S., se aproximaram da vítima e, “após tentarem subtrair bens de sua propriedade, com a resistência desta, vieram por alvejá-la com vários disparos de arma de fogo, ocasionando-lhe a morte, conforme testificado no Laudo Cadavérico de fls. 66.”, diz a sentença.
A decisão aponta, ainda, que ficou comprovado que, após a morte da vítima, foram levados pelos criminosos a arma de fogo, o aparelho celular e o cordão de ouro de sua propriedade, objetos que teriam sido vendidos posteriormente.
De acordo com a sentença, J.G.S.J. e W.S.S. foram condenados por latrocínio e corrupção de menores a uma pena total de 26 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 50 dias-multa, “à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.”
Ainda segundo a sentença, os acusados deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado. O magistrado também não concedeu o direito dos réus apelarem em liberdade, “tendo em vista que os acusados responderam a presente ação penal RECLUSOS”, diz a sentença.
O réu M.S.B., que teria emprestado o veículo utilizado no crime, foi absolvido de todas as acusações, pois segundo o próprio Ministério Público Estadual, que pediu a sua absolvição, não havia provas suficientes de sua participação no crime, nem mesmo que tinha conhecimento do mesmo. O juiz mandou expedir imediatamente o alvará de soltura em nome do mesmo.
No entanto, tendo ficado demonstrado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do latrocínio, o juiz decretou o seu perdimento, em favor da união. As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao exército.
Processo nº 0022478-68.2018.8.08.0035
Vitória, 12 de novembro de 2019
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