segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Idosos podem pedir desconto no IPTU de 2020

Divulgação Seges
IPTU
Idosos têm até o dia 30 de novembro para pedir desconto no pagamento do IPTU (Ampliar imagem)
Dia 30 de novembro. Essa é a data final para que idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez que moram em Vitória peçam desconto de 75% no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos: ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez; ser o único imóvel que possua e nele resida; renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e pagar em cota única até a data de vencimento.
De acordo com o decreto 16.576/2015, que regulamenta a redução, o interessado deve preencher o formulário e ir à Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, na Prefeitura de Vitória, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, mas a entrega de senhas se encerra às 18 horas.
O atendimento também é feito no posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), que a partir desta segunda-feira (9) funcionará no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), localizado na rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André. O atendimento será das 12 às 17 horas.
Saiba mais Desconto de 75% no pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), de 2019 para o exercício de 2020. Prazo: até 30 de novembro. Documentos necessários: cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel; cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, se for o caso, cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido), comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido); comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido); cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel; se viúvo, apresentar certidão de óbito. De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento. O formulário deverá estar acompanhado dos documentos solicitados e precisa ser entregue anualmente para que gere efeitos para o ano seguinte.
Por Tarcísio Costa (tcosta@vitoria.es.gov.br) | Com edição de Matheus Thebaldi. Publicada em 09/09/2019, às 09h00

Para dúvidas ou informações sobre os serviços da Prefeitura, ligue 156 ou use o serviço on-line.
09/09/2019 - .Fonte: www.vitoria.es.gov.br . Postado por: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NAS SUAS PÁGINAS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (09-09-2019)

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