quinta-feira, 26 de setembro de 2019

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL VAI SIMPLIFICAR CONTRATAÇÕES

Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”

Os brasileiros passam a contar, desde a terça-feira (24/09/2019), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/09/2019), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU).
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
Redução de burocracia
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
  • Publicado: Terça, 24 de Setembro de 2019, 09h32
  • Última atualização em Terça, 24 de Setembro de 2019, 11h25
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Fonte: www.trabalho.gov.br . Postado por: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas eletrônicas reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (26-09-2019)

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