quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Polícia Civil realiza quatro prisões durante operação Força Pela Vida


Quatro pessoas foram presas durante a operação Força Pela Vida, realizada de forma simultânea em Vitória, Vila Velha e Cariacica na quarta-feira (25/09/2019). Entre 06h e 09h da manhã, uma equipe integrada composta por Polícia Civil, Detran|ES, Ceturb, guardas municipais e Polícia Militar se dividiu em pontos de fiscalização com o objetivo de abordar veículos que realizam Transporte Escolar.
Em três dos casos, os conduzidos foram encaminhados para a Delegacia de Delitos de trânsito, onde foram autuados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que se refere ao exercício irregular de profissão.
“São transportadores escolares que estão com impedimentos administrativos junto ao Detran, que não deveriam realizar este tipo de transporte, no entanto, persistem na atividade, o que configura o exercício irregular de profissão”, explicou o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, delegado Mauricio Gonçalves.
Entre os impedimentos estão credenciamento junto ao Detran vencido e vistoria do veículo vencida. Os conduzidos assinaram Termos Circunstanciados e vão responder ao processo em liberdade.
O quarto conduzido, identificado como T.P.S. também realizava transporte escolar, porém de forma totalmente clandestina. Ao fazer a vistoria, a equipe constatou que o veículo utilizado por T.P.S. era uma van particular, que nunca foi habilitada para o transporte escolar e não passou por vistoria nem credenciamento junto ao Detran.
Além disso, o motorista tem Carteira Nacional de Habilitação categoria B, sendo que o mínimo exigido para o transporte escolar é categoria D. Ele também nunca se credenciou junto ao Detran para prestar este tipo de serviço. 
O delegado esclareceu que “o transporte escolar é um subtipo de transporte de passageiros, que é atribuição do Estado e que é delegado a terceiros através de credenciamento em casos específicos. Dessa forma, quem atua na ilegalidade usurpa uma função que é privativa do Estado, em total descumprimento à legislação pertinente ao tema”.
Por isso, T.P.S. foi autuado por usurpação de função pública, crime com pena prevista de dois a cinco anos de prisão, para o qual não cabe fiança. O motorista foi encaminhado ao Centro de Triagem de Viana.
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Fonte: www.pc.es.gov.br. Postado por: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas eletrônicas reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (26-09-2019)

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