sexta-feira, 25 de agosto de 2017

ESCOLA DE SAMBA DE GUARAPARI RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR SER IMPEDIDA DE DESFILAR

De acordo com os autos, a suspensão da agremiação se deu por conta de suposto descumprimento do estatuto da liga. A 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapari/ES condenou a Liga de Escolas de Samba do Município a indenizar uma agremiação penalizada com a suspensão por tempo indeterminado de suas atividades e que teve suspenso o recebimento de verba pública destinada às escolas de Samba, no valor de R$ 5 mil. De acordo com a sentença, a agremiação receberá um total de R$ 45 mil entre indenização e multa por descumprimento de decisão judicial. Segundo os autos, a medida adotada pela ré deu-se em virtude de suposto descumprimento do estatuto da liga. Entretanto, para a requerente, o próprio estatuto estabelece que as penas de advertência, suspensão e exclusão devem ser aplicadas após a apuração de culpa, observados os preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que não teria sido observado pela Liga. Em 2012, a requerente alcançou êxito em uma decisão judicial que, em sede de tutela antecipatória, suspendeu os efeitos das penalidades de advertência e suspensão aplicadas. Entretanto, a verba pública não foi repassada pela Liga e, de acordo com o relatório do processo, embora tenha desfilado, a escola de samba apenas entrou na avenida, às 3h30, sendo que no cronograma seu desfile estava marcado para as 00h15. Dessa maneira, a parte autora alega que foi prejudicada, uma vez que a avenida já se encontrava vazia, não tendo, inclusive, aparecido na transmissão da televisão local, que encerrou suas filmagens às 03h da madrugada. No final de 2012, a agremiação informou à justiça que estava sendo novamente impedida de participar do carnaval de 2013, uma vez que não estavam permitindo a sua participação em reuniões preparatórias para a realização dos desfiles. Na sentença, publicada nesta terça-feira (22) no Diário da Justiça, a Juíza Terezinha de Jesus Lordello Lé destacou que a Escola de Samba teve sua honra objetiva atingida quando, ao ser penalizada indevidamente, viu-se impedida de participar do desfile do Carnaval de 2012, sem receber sua cota do subsídio, já que a decisão proferida pela Justiça foi descumprida pela Liga. Para a magistrada, o dano moral só se concretizou quando, em descumprimento à ordem judicial, o Autor não desfilou nas festividades dentro do horário estipulado, tampouco recebeu os R$ 5 mil da verba pública destinada aos blocos. Além do dano moral, o autor também sofreu prejuízos no âmbito patrimonial, uma vez que não recebeu a sua cota referente ao subsídio dado pela Prefeitura Municipal. Dessa forma, a requerida receberá, também, R$ 5 mil a título de danos materiais. A escola de samba ainda receberá, por fim, R$ 30 mil, total das multas diárias por descumprimento das decisões judiciais em sede de tutela antecipatória. Processo nº: 0001445-74.2012.8.08.0021. Vitória, 24 de agosto de 2017. Fonte e mais informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES -imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas eletrônicas facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (25-8-2017)

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