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Desembargador fundamenta que esse ato não é competência do TJ
O presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco
Pinheiro Franco, suspendeu uma liminar que determinava proibição de
cultos religiosos e sanções para casos de descumprimento dos decretos
referentes à pandemia pelo novo coronavírus.
Em decisão divulgada na última sexta-feira (20/03/2020), o juiz Randolfo Ferraz de Campos, do TJSP, proibiu a celebração de missas, cultos
e quaisquer atos religiosos "que impliquem reunião de fiéis e
seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de
qualquer credo". A deliberação teve como base um pedido do Ministério
Público (MP). O estado de São Paulo já tem 40 mortos pelo vírus e mais
de 800 casos confirmados até a última atualização.
No entanto, para o desembargador, ao
adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão
poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia. “Encontro
plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão
judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente
administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e
oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no
sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a
cada caso”, apontou Pinheiro Franco.
O desembargador destaca que “a preocupação
comum do Ministério Público e do Magistrado é minha também. Entendo não
ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no
momento, tenha a natureza que tiver”. No entanto, escreveu ele, “neste
momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos
os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município,
decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização
administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à
pandemia”.
Segundo o magistrado, as medidas de
enfrentamento ao vírus “são fruto de atos administrativos complexos,
emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico. É
caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo
descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de
fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias
relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores”
Para o magistrado, cabe aos líderes
religiosos orientar os fiéis. “Aos líderes religiosos, no desempenho da
função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus
fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave
crise sanitária.”
Edição: Aline Leal. Publicado em 25/03/2020 - 14:13 .
Por Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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