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Vereadores que serão candidatos poderão mudar de partido sem punições
A partir da próxima
quinta-feira (5/03/2020), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a
prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma
punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3
de abril de 2020, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado
em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização
das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a
mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram
concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais
(reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais
recursos e apoio político para as campanhas.
Calendário das eleições
Outras datas previstas no calendário
eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão
disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem
disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma
campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a
participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o
funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o
valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão
previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a
promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que
deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça
Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum
candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a
legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao
pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.
Edição: Aline Leal. Publicado em 01/03/2020 - 09:19
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube),
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