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------A Prefeitura de Aracruz estabeleceu um conjunto
de normas para organizar, disciplinar e garantir os serviços prestados à
população e as atividades dos servidores públicos municipais durante a
emergência em saúde pública contra a contaminação do coronavírus. Por
meio de decretos, a administração municipal decidiu conceder férias aos
servidores públicos que tenham períodos acumulados, independente de
agendamento prévio, escala ou programação e ainda instituiu normas para
concessão de trabalho remoto aos funcionários públicos dos grupos de
risco.
--O gestor avaliará cada caso e poderá optar por não conceder férias aos profissionais responsáveis por atividades consideradas urgentes, evitando interrupção de serviços públicos essenciais. Cada unidade organizará a programação de férias de modo a impedir que todos os servidores saiam simultaneamente. As férias dos funcionários fora de atividades essenciais deverão acontecer no período de 23 de março a 31 de março.
--Os servidores que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses poderão ter férias proporcionais. Cada secretaria poderá decidir se concede recesso ao estagiário no período de 23 de março a 04 de abril, podendo ser prorrogado.
--Não poderão tirar férias os servidores das unidades de saúde e das unidades administrativas prestadoras de serviços públicos essenciais ou que operam em regime de plantão, entre elas, as relacionadas com atividades de fiscalização.
--Os auxiliares de serviços gerais, com idade igual ou superior a 60 anos, devido ao risco de contato com superfícies e locais possivelmente contaminados, foram afastados temporariamente do trabalho.
Home Office
Para fortalecer as medidas de enfrentamento, a prefeitura baixou decreto possibilitando o trabalho remoto aos servidores públicos municipais. A medida beneficiam gestantes; servidores com filhos menores de um ano; servidores com idade igual ou superior a sessenta anos, com comorbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou que comprometam a imunidade, desde que sejam comprovadas por laudo médico.
Os servidores que tenham voltado de países ou regiões atingidas pelo COVID-19, por até quatorze dias, também poderão trabalhar de modo remoto.
O trabalho remoto será mantido enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública. Ao longo deste período atípico, os gestores das secretarias deverão manter o funcionamento das unidades, garantindo o atendimento das medidas urgentes, e ainda vão controlar e avaliar os trabalhos realizados de modo não presencial.
O servidor autorizado a trabalhar de casa que descumprir o isolamento social durante o horário de expediente ordinário poderá ser penalizado com demissão por ser considerada uma prática desleal contra a instituição pública. A prefeitura estuda a ampliação do home office para outros setores da administração.
As ações têm o propósito de cumprir a orientação da Organização Mundial de Saúde: reduzir o contato entre as pessoas. De acordo com o secretário de Administração e Recursos Humanos Luciano Forrechi, o trabalho home office consegue se organizar e contribui para garantir o atendimento mínimo para a população. O reordenamento do cronograma de férias e a reorganização de turnos de trabalho nas unidades que prestam serviços essenciais para a população também são medidas para evitar a aglomeração de funcionários nas repartições públicas.
“Todas as medidas foram tomadas em conjunto com a orientação do prefeito para proteger a vida e também para garantir que não tenhamos um colapso no serviço público. Queremos dar o apoio necessário para as secretarias, principalmente, para a secretaria de saúde cuja demanda é muito grande e constante, e para outras secretarias, como a de desenvolvimento social e a de transporte e serviços urbanos, que também sofreram o impacto das ações de combate ao COVID-19”, informou o secretário.
Confira o que mais mudou na rotina dos servidores e nos serviços oferecidos pela prefeitura:
- Portaria 16.575, de 17/03/2020 – Suspende os registros de ponto biométricos em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020, que passa a ser realizado por meio da folha de frequência individual.
- Portaria 16.576, de 17/03/2020 – Suspende as perícias médicas em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020. Os atestados médicos deverão ser encaminhados para o e-mail rh.pericia@aracruz.es.gov.br e o setor da perícia médica não fará atendimento ao público, devendo qualquer solicitação ou dúvida ser encaminhada pelo e-mail.
- Portaria 16.582, de 18/03/2020 – Suspende o atendimento ao público realizado pela Procuradoria do Município até 31/03/2020, em virtude do COVID-19. As questões consideradas de urgência que demandarem atendimento ao público deverão em enviadas para o e-mail dbarcelos@aracruz.es.gov.br.
- Portaria 16.583, de 18/03/2020 – Estabelece critérios para realização da feira do produtor rural em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020: Fica vedado na feira do produtor rural, realizada em volta do Mercado Municipal, a comercialização dos seguintes produtos de consumo imediato, tais como: água de coco, caldo de cana, pastel, tapioca, churrasco e similares; plantas, flores e similares; artesanatos em geral, tais como roupas e qualquer utensílio. A Rua FioryTerci será interditada durante a realização da feira do produtor rural, sempre na sexta-feira e sábado. As barracas devem manter distância de no mínimo 05 (cinco) metros.
- Portaria 16.584, de 18/03/2020 – Suspende os atendimentos ao público no setor de protocolo, devendo qualquer solicitação ou dúvida ser encaminhada para o e-mail protocolo@aracruz.es.gov.br, em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020.
- Portaria 16.585, de 18/03/2020 – Suspende os atendimentos ao público no Procon em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020, sendo que qualquer solicitação ou dúvida poderá ser encaminhada por meio do link disponível no site da Prefeitura Municipal de Aracruz https://forms.gle/39CwfQypJapn9VBy6 ou pelo Aplicativo Aracruz Online, disponível nas plataformas digitais.
- Portaria 16.586, de 18/03/2020 – Estabelece protocolo clínico para os servidores municipais com síndromes respiratórias gripais, em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020: adotado para os servidores públicos municipais o Protocolo de Isolamento Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde – SESA, por meio da Portaria Conjunta nº 036-R, de 16 de março de 2020, por 14 (quatorze) dias nos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial ou atestado médico. O servidor público municipal com qualquer tipo de síndrome gripal deve ser, obrigatoriamente, submetido a Perícia Médica.
TEXTO: SECOM--O gestor avaliará cada caso e poderá optar por não conceder férias aos profissionais responsáveis por atividades consideradas urgentes, evitando interrupção de serviços públicos essenciais. Cada unidade organizará a programação de férias de modo a impedir que todos os servidores saiam simultaneamente. As férias dos funcionários fora de atividades essenciais deverão acontecer no período de 23 de março a 31 de março.
--Os servidores que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses poderão ter férias proporcionais. Cada secretaria poderá decidir se concede recesso ao estagiário no período de 23 de março a 04 de abril, podendo ser prorrogado.
--Não poderão tirar férias os servidores das unidades de saúde e das unidades administrativas prestadoras de serviços públicos essenciais ou que operam em regime de plantão, entre elas, as relacionadas com atividades de fiscalização.
--Os auxiliares de serviços gerais, com idade igual ou superior a 60 anos, devido ao risco de contato com superfícies e locais possivelmente contaminados, foram afastados temporariamente do trabalho.
Home Office
Para fortalecer as medidas de enfrentamento, a prefeitura baixou decreto possibilitando o trabalho remoto aos servidores públicos municipais. A medida beneficiam gestantes; servidores com filhos menores de um ano; servidores com idade igual ou superior a sessenta anos, com comorbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou que comprometam a imunidade, desde que sejam comprovadas por laudo médico.
Os servidores que tenham voltado de países ou regiões atingidas pelo COVID-19, por até quatorze dias, também poderão trabalhar de modo remoto.
O trabalho remoto será mantido enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública. Ao longo deste período atípico, os gestores das secretarias deverão manter o funcionamento das unidades, garantindo o atendimento das medidas urgentes, e ainda vão controlar e avaliar os trabalhos realizados de modo não presencial.
O servidor autorizado a trabalhar de casa que descumprir o isolamento social durante o horário de expediente ordinário poderá ser penalizado com demissão por ser considerada uma prática desleal contra a instituição pública. A prefeitura estuda a ampliação do home office para outros setores da administração.
As ações têm o propósito de cumprir a orientação da Organização Mundial de Saúde: reduzir o contato entre as pessoas. De acordo com o secretário de Administração e Recursos Humanos Luciano Forrechi, o trabalho home office consegue se organizar e contribui para garantir o atendimento mínimo para a população. O reordenamento do cronograma de férias e a reorganização de turnos de trabalho nas unidades que prestam serviços essenciais para a população também são medidas para evitar a aglomeração de funcionários nas repartições públicas.
“Todas as medidas foram tomadas em conjunto com a orientação do prefeito para proteger a vida e também para garantir que não tenhamos um colapso no serviço público. Queremos dar o apoio necessário para as secretarias, principalmente, para a secretaria de saúde cuja demanda é muito grande e constante, e para outras secretarias, como a de desenvolvimento social e a de transporte e serviços urbanos, que também sofreram o impacto das ações de combate ao COVID-19”, informou o secretário.
Confira o que mais mudou na rotina dos servidores e nos serviços oferecidos pela prefeitura:
- Portaria 16.575, de 17/03/2020 – Suspende os registros de ponto biométricos em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020, que passa a ser realizado por meio da folha de frequência individual.
- Portaria 16.576, de 17/03/2020 – Suspende as perícias médicas em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020. Os atestados médicos deverão ser encaminhados para o e-mail rh.pericia@aracruz.es.gov.br e o setor da perícia médica não fará atendimento ao público, devendo qualquer solicitação ou dúvida ser encaminhada pelo e-mail.
- Portaria 16.582, de 18/03/2020 – Suspende o atendimento ao público realizado pela Procuradoria do Município até 31/03/2020, em virtude do COVID-19. As questões consideradas de urgência que demandarem atendimento ao público deverão em enviadas para o e-mail dbarcelos@aracruz.es.gov.br.
- Portaria 16.583, de 18/03/2020 – Estabelece critérios para realização da feira do produtor rural em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020: Fica vedado na feira do produtor rural, realizada em volta do Mercado Municipal, a comercialização dos seguintes produtos de consumo imediato, tais como: água de coco, caldo de cana, pastel, tapioca, churrasco e similares; plantas, flores e similares; artesanatos em geral, tais como roupas e qualquer utensílio. A Rua FioryTerci será interditada durante a realização da feira do produtor rural, sempre na sexta-feira e sábado. As barracas devem manter distância de no mínimo 05 (cinco) metros.
- Portaria 16.584, de 18/03/2020 – Suspende os atendimentos ao público no setor de protocolo, devendo qualquer solicitação ou dúvida ser encaminhada para o e-mail protocolo@aracruz.es.gov.br, em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020.
- Portaria 16.585, de 18/03/2020 – Suspende os atendimentos ao público no Procon em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020, sendo que qualquer solicitação ou dúvida poderá ser encaminhada por meio do link disponível no site da Prefeitura Municipal de Aracruz https://forms.gle/39CwfQypJapn9VBy6 ou pelo Aplicativo Aracruz Online, disponível nas plataformas digitais.
- Portaria 16.586, de 18/03/2020 – Estabelece protocolo clínico para os servidores municipais com síndromes respiratórias gripais, em razão do decreto 37.740, de 16/03/2020: adotado para os servidores públicos municipais o Protocolo de Isolamento Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde – SESA, por meio da Portaria Conjunta nº 036-R, de 16 de março de 2020, por 14 (quatorze) dias nos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial ou atestado médico. O servidor público municipal com qualquer tipo de síndrome gripal deve ser, obrigatoriamente, submetido a Perícia Médica.
E-MAIL: comunicacao@aracruz.es.gov.br
Fonte: www.aracruz.es.gov.br . 22/03/2020
Texto e pesquisa: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube),
reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (24/03/2020)
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