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A partir de hoje, distribuidoras não poderão cortar luz do consumidor
Começa a valer a
partir desta quarta-feira (25/03/2020) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia
elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de
atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
(covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.
A decisão foi tomada ontem pela diretoria da
agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se
aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da
suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou
as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que
elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das
solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios
automáticos de atendimento ao consumidor.
Além da suspensão do atendimento presencial,
a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de
profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a
suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos
consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura
de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da
leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura
impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código
de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou
disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Já na hipótese de suspensão da leitura do
consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do
consumo nos últimos 12 meses. "A distribuidora deverá disponibilizar
meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em
alternativa ao faturamento pela média", disse a Aneel.
Outra medida aprovada pela agência foi a
suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de
ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no
fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, "uma
vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até
a casa do consumidor para verificar o dano."
Edição: Lílian Beraldo. Publicado em 25/03/2020 - 11:10 .
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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