O Ministério Público
do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça
de Montanha, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
município para estruturar os cargos da estrutura administrativa do
Executivo municipal preenchidos de forma irregular. O acordo pede a
realização de concurso público e a exoneração de servidores
comissionados que não exercem funções de chefia ou assessoramento.
O MPES argumenta que os contratos vinculados à Secretaria de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Prefeitura de Montanha foram firmados de forma temporária ou por comissão e, dessa forma, não atendem aos critérios e definições constitucionais. A realização de concursos público oferece oportunidades iguais aos indivíduos que desejam ingressar no serviço público.
Considerando o número excessivo de servidores comissionados, o TAC requer a redução de 35% dos contratos em cargos comissionados. Além disso, o município também se compromete a não encaminhar Projetos de Lei ou publicar Resoluções que criem cargos que não correspondam à natureza prevista na Constituição Federal.
O MPES argumenta que os contratos vinculados à Secretaria de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Prefeitura de Montanha foram firmados de forma temporária ou por comissão e, dessa forma, não atendem aos critérios e definições constitucionais. A realização de concursos público oferece oportunidades iguais aos indivíduos que desejam ingressar no serviço público.
Considerando o número excessivo de servidores comissionados, o TAC requer a redução de 35% dos contratos em cargos comissionados. Além disso, o município também se compromete a não encaminhar Projetos de Lei ou publicar Resoluções que criem cargos que não correspondam à natureza prevista na Constituição Federal.
Também se torna obrigatória a exoneração
de todos os parentes, de até terceiro grau, dos membros de poder e
servidores do Legislativo e Executivo de Montanha, que ocupem cargos
comissionados.
(27/03/2019). Fonte: SiteESGov
POSTADO
POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM
SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e
facebook.com/paulomacieldaradio (28/03/2019)
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