O App Procon-ES aproxima o consumidor dos seus direitos. Após os dez primeiros dias desde o lançamento,
56 reclamações já foram registradas na plataforma. Por meio do
aplicativo, é possível tirar dúvidas, registrar denúncias e reclamações
de qualquer lugar. O aplicativo permite que o consumidor envie fotos que
comprovem a denúncia e de documentos. O aplicativo já está disponível
na plataforma Android e, no final de abril, os consumidores poderão
encontrá-lo na versão iOS.
A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, informou que o prazo para retorno, após o envio da demanda, é de até 72 horas úteis e que o acompanhamento pode ser feito pelo link “consulta processo”, no site do Procon-ES.
“Buscamos avanços técnicos, institucionais e éticos. O registro de reclamações pela internet é uma tendência e já estamos tratando para tornar o aplicativo ainda mais completo”, disse Lana Lages.
Atendimento Eletrônico
No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link “Atendimento Eletrônico” e preencher o cadastro,informando os dados pessoais, e relatar o fato.
A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação.
Plataforma do Ministério da Justiça
Por meio do site www.consumidor.gov.br, plataforma oficial do Ministério da Justiça, também é possível registrar reclamações e solucionar os problemas de consumo. No site, é possível negociar diretamente com as empresas em até dez dias.
Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
“O Procon-ES e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), firmaram uma parceria para aprimorar a plataforma online. Vamos convidar as empresas mais demandadas no Procon que atuam exclusivamente no Espírito Santo para apresentá-las os benefícios de integrar à plataforma”, disse Lana Lages.
Essa plataforma apresenta alto índice de resolutividade e satisfação dos consumidores. Segundo Boletim 2017, divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor, de junho de 2014, mês do lançamento do Consumidor.gov.br, a dezembro de 2017, mais de 980 mil reclamações foram registradas na plataforma, mais de 780 mil usuários cadastraram-se no site e mais de 400 empresas já atendiam seus consumidores por este canal.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
(27/03/2019). Fonte: SiteESGov
A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, informou que o prazo para retorno, após o envio da demanda, é de até 72 horas úteis e que o acompanhamento pode ser feito pelo link “consulta processo”, no site do Procon-ES.
“Buscamos avanços técnicos, institucionais e éticos. O registro de reclamações pela internet é uma tendência e já estamos tratando para tornar o aplicativo ainda mais completo”, disse Lana Lages.
Atendimento Eletrônico
No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link “Atendimento Eletrônico” e preencher o cadastro,informando os dados pessoais, e relatar o fato.
A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação.
Plataforma do Ministério da Justiça
Por meio do site www.consumidor.gov.br, plataforma oficial do Ministério da Justiça, também é possível registrar reclamações e solucionar os problemas de consumo. No site, é possível negociar diretamente com as empresas em até dez dias.
Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
“O Procon-ES e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), firmaram uma parceria para aprimorar a plataforma online. Vamos convidar as empresas mais demandadas no Procon que atuam exclusivamente no Espírito Santo para apresentá-las os benefícios de integrar à plataforma”, disse Lana Lages.
Essa plataforma apresenta alto índice de resolutividade e satisfação dos consumidores. Segundo Boletim 2017, divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor, de junho de 2014, mês do lançamento do Consumidor.gov.br, a dezembro de 2017, mais de 980 mil reclamações foram registradas na plataforma, mais de 780 mil usuários cadastraram-se no site e mais de 400 empresas já atendiam seus consumidores por este canal.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
MANCHETE, ADAPTAÇÃO DE TEXTO E POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (27/03/2019)
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