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--Resolução que regulamenta a medida está publicada no Diário Oficial
+ O servidor público que tiver de se afastar do trabalho para
participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não
trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que
estabelece a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/11/2019).
-O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor
será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular
funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
-O servidor
deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação
nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de
não ser justificado o período de afastamento.
Edição: Aécio Amado. Publicado em 07/11/2019 - 07:38. Por Agência Brasil - Brasília.
Tags: servidor público eventos sindicais
FONTE: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (07/11/2019). FOTO (apenas ilustrativa): TJES

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