terça-feira, 12 de novembro de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA EXTINGUE MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS QUE IA PARA UNIÃO

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A multa de 40% para o trabalhador não foi extinta

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12/11/2019) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
 Presidente da República, Jair Bolsonaro durante execução do Hino Nacional Brasileiro.
Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos, foi lançado na segunda-feira, no Palácio do Planalto - Isac Nóbrega/PR
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
Edição: Fernando Fraga. Publicado em 12/11/2019 - 12:25 . Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília.
Fonte:Agência Brasil
-----POSTADO POR: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, em seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (12/11/2019))

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