O Ministério Público
do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça
de Vila Velha, apresentou um pedido à Justiça para suspender os atos
administrativos da desapropriação de um motel do município, até que haja
uma definição do caso. O pedido foi deferido e, assim, foi determinada
medida cautelar, na quarta-feira (24/04/2019), para suspender a
desapropriação. O MPES relata que parte do empreendimento foi construído
em área pública, e não privada, não sendo cabível, portanto, o
pagamento de indenização pela desapropriação.
Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em
2017, o MPES requereu a demolição de um motel construído em parte de uma
área pública de Vila Velha, a Rua Belo Horizonte, entre as avenidas
Hugo Musso e São Paulo, no bairro Itapoã. O imóvel passou a impedir e
comprometer a mobilidade urbana na região, conforme sustentou o MPES. Na
época, antes da ação, a prefeitura do município foi notificada para
retomar a área pública invadida pelo empreendimento. Como nenhuma medida
efetiva foi tomada, o MPES ingressou com a ACP, em que requereu à
Justiça que determinasse a demolição.
No curso desse processo, no entanto, o
MPES constatou que o município iniciou procedimentos para indenizar os
proprietários do motel, mesmo sem haver ainda uma definição se a área é
pública ou privada. Assim, o MPES pediu à Justiça que o processo de
desapropriação seja suspenso para evitar danos ao patrimônio público
urbano e prejuízo aos cofres públicos com o dinheiro que seria gasto com
a desapropriação.
.(02/04/2019). Fonte: www.mpes.mp.brPOSTADO POR: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, em seus endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (02/05/2019)

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