Presidente diz que nova medida econômica irá "tirar o Estado do cangote" do cidadão
(Brasília - DF, 30/04/2019) Solenidade de Assinatura da Medida Provisória da Liberdade Econômica.
Foto: Alan Santos/PR
A Medida
Provisória da Liberdade Econômica assinada na terça-feira (30/04/2019) pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro incentiva pequenos
empreendimentos de baixo risco. "O linguajar meu de "tirar o estado do
cangote" foi traduzido agora com o trabalho maravilhoso dessa equipe
econômica e também da Casa Civil que vai, no meu entender, ajudar muita
gente no Brasil, em especial aquele empreendedor, aquele que quer
empregar, mas que tem medo", disse o presidente.
O objetivo da medida é facilitar a vida do cidadão e
pequenos negócios com geração de emprego e renda, segundo o secretário
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, Paulo Uebel. “Nós estamos tirando toda e qualquer intervenção
do Estado em termos de licença, alvará, autorização para atividades de
baixo risco, que não oferecem nenhum risco à sociedade para poder focar
naquelas atividades de médio e alto risco”, disse.
A ideia é reduzir a burocracia e a intervenção do Estado
nas atividades econômicas, facilitando a abertura de novos negócios.
“Por exemplo, uma atividade de baixo risco como uma costureira, um
sapateiro, ele não vai precisar mais ter um alvará, um habite-se, ter
uma autorização, ter uma licença para operar. Ele vai poder fazer este
trabalho, pagar seus impostos, gerar emprego e renda e sustentar sua
família. Então, nós estamos facilitando a vida do cidadão”, ressaltou.
A MP estabelece que os municípios poderão optar por definir
seus próprios critérios de classificação de risco. E para aqueles que
não definirem estas normas, o governo federal irá estabelecer uma regra
geral que será publicada em decreto para regulamentar a MP. "A ideia é
que o estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então nós temos
uma presunção que a atividade de baixo risco, que ela não precise ser
verificada pelo estado, e depois, evidentemente, o que tiver em
funcionamento, você vai ter uma fiscalização normalmente", explicou o
secretário Paulo Uebel.
As 17 principais liberdades da MP
A Medida Provisória de Liberdade Econômica prevê 17
principais "liberdades", entre elas, a que dispensa o empreendedor de
todas os registros de licenças previstos atualmente, a liberação de
horário de funcionamento e a liberdade de preços para produtos e
serviços.
1 - Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de
licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para
atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 - Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as
opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir
horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se
for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o
horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos
em sua integralidade.
3 - Liberdade de definir preços: impede que as leis
sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de
novos modelos de negócios.
4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que
fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente,
estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer
dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que
mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a
previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no
país.
6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que
estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de
suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser
exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou
implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados.
Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não
poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem
pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido
de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando
transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 - Liberdade de digitalizar: todos os papéis
poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas
o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance
de obrigações.
11 - Liberdade de crescer: CVM poderá retirar
requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra
Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias
empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão
mais ir ao exterior fazer IPO.
12 - Liberdade de empreender: decisões judiciais não
poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que
esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ
ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm
condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a
aplicação da interpretação consolidada.
13 - Liberdade de redigir contratos com padrão
internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato
salvo em casos estritos e necessários.
14 - Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório,
situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para
prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 - Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova
regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem
análise de impacto regulatório.
16 - Liberdade de regularização societária: as sociedades
limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da
lei.
17 - Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e
sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos
em decorrência de revisão contratual.
Com informações do Ministério da Economia
.Publicado:
30/04/2019 20h21,
última modificação:
02/05/2019 16h35. Fonte: Site www.planalto.gov.br .
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