domingo, 22 de abril de 2018

LATIDOS NA MADRUGADA: DONO DE OFICINA DEVE RETIRAR CACHORROS DE GARAGEM SOB RISCO DE MULTA

O pedido foi ajuizado por duas vizinhas, (EM SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES), incomodadas com o latido dos animais durante a noite.
O magistrado da Vara Única de São Domingos do Norte/ES determinou que o dono de uma oficina retirasse, de seu local de trabalho, três cachorros, acusados pelos vizinhos de latirem insistentemente durante toda a madrugada, impedindo as requerentes de repousarem. O proprietário dos animais terá quinze dias para remover os cães, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 3 mil. Segundo as autoras da ação, o incomodo seria agravado, pois enquanto uma estaria estudando para a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a outra trabalharia em uma padaria, com expediente iniciando às cinco da manhã, motivo pelo qual pediram a tutela de urgência pela retirada dos animais. Em sua decisão, o juiz afirma que, além de apresentarem declarações de terceiros que também se sentiam prejudicados com o barulho, as requerentes apresentaram uma gravação de vídeo, onde se pode claramente observar os cães latindo de maneira incessante e ininterrupta. O magistrado destaca ainda que os animais agem de maneira instintiva, não sofrendo qualquer tipo de controle do dono, uma vez que o proprietário apenas trabalha no local, se retirando para o pernoite. “Fora ainda evidenciado o perigo de dano, haja vista que trata-se de perturbação ao sono, que por óbvio ocasiona direta influência no bem-estar do indivíduo, uma vez que a sua privação gera diversas consequências físicas prejudiciais”, concluiu o juiz. Processo nº: 0000092-84.2018.8.08.0054 Vitória, 18 de abril de 2018. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES.Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA AS PÁGINAS ELETRÔNICAS reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog), facebook.com/paulomacieldaradio (rede social) e paulo roberto maciel (canal no youtube.com). (22-4-2018)

Nenhum comentário: