terça-feira, 24 de abril de 2018

COLATINA/ES TEM 22 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PROGRAMA DE APADRINHAMENTO

Atualmente, Colatina tem 22 crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos de idade, que vivem em situação de abrigamento, nas quatro instituições de acolhimento existentes no município. São dois Centros de Referência da Criança e do Adolescente (Cercria), da Prefeitura, administrados por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas); o Lar Irmã Scheila (ONG) e ainda a Mater Christi (Unidade da Rede Cáritas Diocesana), que acolhe crianças menores de sete anos Existe um Programa de Apadrinhamento, com três modalidades, para atender a essas crianças e adolescentes que vivem em condição de abrigamento, por não terem mais contato com as famílias de origem, e com poucas perspectivas de adoção por não se encaixarem no perfil de preferência da maioria das famílias, mas que podem ter a oportunidade de construir laços afetivos e uma convivência com outra família, abrindo portas para eles melhorando assim a sua autoestima. O Apadrinhamento é uma iniciativa firmada entre a Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e as instituições de acolhimento do município de Colatina, com o objetivo de oferecer à criança e ao adolescente, que crescem numa instituição um referencial além dos profissionais do seu cotidiano institucional. Como funciona De acordo com a Normativa Nº 13/ 2015 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) Podem ser apadrinhados crianças e adolescentes acima de 7 anos de ambos os sexos, em situação de acolhimento institucional, destituído do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração a família de origem ou extensa e de inserção em família substituta, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento. E também crianças menores de 7 anos, mediante autorização judicial se estiverem com poder familiar suspenso ou destituídos, e apresentarem condições de saúde especiais que dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção. O Programa tem três modalidades de apadrinhamento, e prevê regras e normas colocadas pelos responsáveis do Programa e as Entidades de Acolhimento. Os padrinhos/madrinhas habilitados na modalidade “Afetivo”, devem ser pessoas físicas e voluntárias da sociedade civil, maiores de 18 anos independente do estado civil, raça e sexo; ter 16 anos de diferença entre padrinho e afilhado, e que não sejam pretendentes à adoção. Os padrinhos/madrinhas ainda devem ter como obrigações visitar regularmente a instituição, retirar o afilhado para passeios (finais de semana, feriados e férias), sempre que possível, propiciando convivência familiar e comunitária saudáveis. respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do Programa e das entidades de acolhimento. Na modalidade “Provedor” (financeiro), que é a que atualmente o município está mais necessitando de apoio, os padrinhos/madrinhas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, têm como obrigações dar suporte material e/ou financeiro a crianças e adolescentes, com benefícios nas áreas de lazer, esportes, saúde, educação, cursos profissionalizantes entre outros, e até mesmo, através de uma contribuição mensal em dinheiro em conta poupança. E suporte material ou financeiro a instituições de acolhimento, com doações de materiais de construção, limpeza, higiene; reformas do espaço físico, entre outras.
Já na modalidade “Colaborador”, as pessoas físicas e jurídicas devem atender às necessidades institucionais e/ou crianças e adolescentes, conforme a sua especialidade de trabalho, a partir da execução de um projeto de trabalho/intervenção. Aos afilhados, cabe envolver-se com o Programa, contribuindo para o seu sucesso, cumprir normas e horários estabelecidos; e participar das atividades propostas. Segundo a Semas, os candidatos interessados em participar do Programa de Apadrinhamento devem preencher um formulário para cadastramento e padrinho/madrinha, e com a documentação necessária (documentos pessoais, certidão cível e criminal negativa), aguardar avaliação e parecer conclusivo da equipe técnica responsável. O cadastramento definitivo ocorrerá após a homologação e determinação judicial de inclusão no cadastro de interessados no apadrinhamento. A equipe de execução do Programa atende na Secretaria, das 13 às 17 horas. Mais informações pelo telefone: 3177-7801 e e-mail: apadrinhamentoafetivo.colatina@gmail.com. (23/04/2018). POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NAS PÁGINAS ELETRÔNICAS facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (24-4-2018)

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