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A Secretária Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do
Espírito Santo, por meio de sua Superintendência de Cadastro
Imobiliário, notifica os responsáveis pelos loteamentos realizados neste
Município a fornecerem, até o dia 31/01/2019, a relação dos lotes
comercializados no ano de 2018, em cumprimento à obrigação prevista pelo
parágrafo único do art. 71 da Lei
4.227/1996. A relação apresentada deverá estar acompanhada da
documentação necessária para a precisa identificação dos lotes vendidos e
dos respectivos compradores, devendo ser protocolada junto ao Protocolo
Geral do Município. O não cumprimento desta obrigação sujeitará os
infratores à multa prevista no art. 56, § 3º, V da Lei 2.805/77.
(12-12-2018). Fonte: SitePMC.
POSTADO POR repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, em suas páginas na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (12-12-2018)o

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