terça-feira, 5 de abril de 2011

Notícias de Colatina e gerais, recebidas pelo blog reporterpaulomaciel.blogspot.com


Cerveja com teor alcoólico reduzido não pode ter inscrição "sem álcool" no rótulo
A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa.
Em 2001, a entidade ingressou com ação civil pública contra a Companhia Antártica Paulista, posteriormente adquirida pela Ambev. A associação pedia a proibição da venda da cerveja Kronenbier com a expressão “sem álcool” no rótulo. Na verdade, a bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente.
A empresa recorreu ao TJRS. Alegou que a sentença era nula, pois o Decreto n. 2.314/1997 justifica a classificação da cerveja como “sem álcool” e se aplicaria ao caso. Essa legislação determina que, para ser considerada alcoólica, a bebida deve ter ao menos 0,5% de álcool na composição. Também apontou que a Saudecom não teria legitimidade para propor a ação, já que não haveria autorização de seus associados para tanto. Por fim, destacou que não houve tratamento isonômico para a Ambev, já que outros fornecedores não foram obrigados às mesmas providências.
CDC
O Tribunal gaúcho considerou que, mesmo com teor reduzido de álcool, o consumo da cerveja poderia ser danoso para pessoas proibidas de ingerir a substância, o que caracterizaria ofensa aos artigo 6º e 9º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Decidiu, ainda, que a associação teria legitimidade para propor a ação.
No recurso ao STJ, a empresa voltou a afirmar que a entidade não teria legitimidade para iniciar a ação. Também alegou que a legislação vigente (artigos 1º e 2º da Lei n. 8.918/1994 e o Decreto n. 2.314/97) não impediria que o rótulo contivesse a expressão “sem álcool”. Apontou, ainda, que os artigos 6º e 9º do CDC foram interpretados inadequadamente, pois há legislação específica sobre o tema.
Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, reconheceu que a associação tem legitimidade para ação já que, segundo a Lei n. 7.347/1985, não seria necessário pedir autorização expressa dos seus associados.
O desembargador Della Giustina apontou que não informar a presença de álcool na composição da bebida desrespeita o direito do consumidor à informação clara e adequada, assegurado pelo CDC. “Não se afigura plausível a pretensão da fornecedora de levar ao mercado cerveja rotulada com a expressão ‘sem álcool’, quando esta substância se encontra presente no referido produto”, destacou. Por fim, apontou que a legislação vigente não autorizaria a omissão da presença de álcool na composição da cerveja. “Ao assim proceder, estaria a fornecedora do produto induzindo o consumidor a erro e, eventualmente, levando-o ao uso de substância que acreditava inexistente na composição daquele e que pode se revelar potencialmente lesiva à saúde”, concluiu.
(Enviada por: Assessoria STJ)
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Procon municipal de Colatina alerta para compra de imóvel na planta
Em meio à expansão do mercado imobiliário em Colatina e região, todo cuidado é pouco na hora da compra do imóvel na planta. A euforia, motivada por ofertas das construtoras, pode ocasionar danos, em alguns casos, irreparáveis. O alerta é do Procon de Colatina, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social.
Num passado ainda recente a quebra de algumas empresas consideradas grandes do setor da construção civil causou muitos prejuízos aos consumidores tendo em vista a total paralisação das obras. Com base neste exemplo, o diretor do Procon, Marcelo Carvalho Pretti, dá orientações para que o sonho da moradia não se transforme em frustração.
A primeira dica é agir com tranquilidade para fazer boa escolha. “A ansiedade é prejudicial. Muitas pessoas acabam fechando negócio por impulso e se arrependem mais tarde”, lembra Marcelo. Como em todo processo de compra, a pesquisa é fundamental, principalmente com a grande quantidade de lançamentos e diversidade de imóveis. Outro ponto importante é checar a idoneidade das construtoras. “O levantamento deve ser feito em cartórios e também no Procon, onde há lista das empresas mais reclamadas”, afirma o diretor.
Outra forma de avaliar o desempenho da empresa é visitar seus outros empreendimentos. Se possível, pegar informações sobre os imóveis junto aos moradores. “Pode haver problemas como infiltrações, rachaduras, umidade, falta de isolamento acústico, entre outros. Alguns empreendedores contratam mão de obra barata, sem qualificação, e utilizam materiais inadequados, materiais estes que comprometem e muito a qualidade da obra”, orienta.
Antes do fechamento do negócio, é necessário verificar a localização do imóvel, obter informações minuciosas sobre o projeto, condições de pagamento e cronograma das etapas da construção, além da taxa de juro incidente sobre as parcelas, no caso de financiamentos.
Nos estandes de vendas, normalmente instalados nas áreas a serem construídas, o consumidor poderá ver maquete, planta, e ainda visitar um apartamento decorado. Neste quesito, é bom ficar de olho nas dimensões físicas. “Nem sempre o modelo decorado corresponde exatamente à medida do imóvel, o que é um erro, pois aquilo que foi apresentado pela construtora integra o contrato para todos os fins. Há ainda outras estratégias utilizadas para seduzir o consumidor como, por exemplo, apresentar o modelo decorado com móveis sob medida que fogem da medida padrão”, alerta o diretor do Procon municipal de Colatina.
Antes de assinar o contrato, é preciso ler atenciosamente todas as cláusulas, e sempre que possível pedir ajuda a bum profissional (advogado) para proceder está análise. Tudo o que consta no documento tem de ser cumprido. Entretanto, nem todas as empresas respeitam o 3º parágrafo do artigo 54 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, o qual proíbe o uso de letras miúdas nos contratos, que dificultam a leitura e ocasionam dúvidas. O comprador que se deparar com essa situação deve fazer reclamação junto ao Procon. “O consumidor deve ter em mente que firmará um contrato cujo tempo de pagamento poderá ser longo, ou que despenderá um alto custo em investimento”, lembrou.
O descumprimento do prazo de entrega é uma das principais queixas dos consumidores. Para evitar esse tipo de transtorno, o comprador tem que fazer a conferência da data no contrato. Pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, a falta de estipulação do prazo para o cumprimento de sua obrigação, por parte do fornecedor de produtos ou serviços, é considerada prática abusiva, devendo o consumidor exigir que seja estipulado prazo para a entrega.
De acordo com Marcelo Pretti, o prazo de tolerância, na maioria das vezes estipulado em 180 dias, deverá estar discriminado no contrato, e não poderá ser considerado como prazo de entrega. “O prazo de 180 dias é razoável e deverá ser considerado para situações adversas como, por exemplo, chuvas ou outro imprevisto qualquer. Contudo, não pode incluir o prazo de entrega que é definido pela construtora segundo o cronograma que ela mesma estabeleceu para obra. Isso não é justificativa para o atraso”, completa.
(Enviada por: Assessoria Prefeitura de Colatina)

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Polo da manga apresenta resultados significativos (veja foto)
Segundo o coordenador do pólo de manga da região noroeste do Espírito Santo, o engenheiro agrônomo José Carlos Grobério, do Incaper Colatina-ES a comercialização da manga ubá para a indústria de polpa de frutas vem apresentando um crescimento significativo no Estado.
Em 2007/2008 a contribuição do pólo para a industria foi de apenas 1% do volume total processado, em 2008/2009 o volume aumentou para 15%, em 2009/2010, 31% (neste ano apesar de uma maior participação de entrega para a industria o volume foi baixo devido a pouca produção de manga em todos os municípios que ofertaram o produto) e 2010/2011 o volume chegou a 24% ( 2.641 toneladas) do total processado pela industria, o maior volume comercializado de todas as safras.
“O pólo de manga está indo muito bem e os produtores nele inseridos, satisfeitos”, acrescenta o coordenador.
(Enviada por: Assessoria Prefeitura de Colatina)

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Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a um evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos promovido, em 2002, pela Mitra Arquidiocesana de Vitória. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia determinado o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Turma seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
A ação de cobrança movida pelo Ecad diz respeito a “execuções musicais e sonorizações ambientais” quando da celebração da abertura do Ano Vocacional em Escola. O TJES considerou que o artigo 68 da Lei n. 9.610/1998 autorizaria a cobrança dos direitos autorais. A Mitra recorreu ao STJ.
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu que a leitura isolada do artigo 68 da Lei n. 9.610/98 indica a obrigação dos direitos autorais. “Mas a lei, nos artigos 46, 47 e 48 regula as limitações aos direitos autorias”, apontou. O relator destacou que entre essas limitações estão o direito à intimidade e à vida privada, desenvolvimento nacional e à cultura, educação e ciência.
Para o magistrado, negar essas limitações seria negar direitos fundamentais que, no caso, devem se sobrepor aos direitos dos autores das obras. Ele apontou, ainda, que o artigo 13 do Acordo OMC/TRIPS, do qual o Brasil é signatário, admite a restrição de direitos autorais, desde que não interfira na exploração normal da obra ou prejudiquem injustificavelmente o titular do direito. Para o relator o evento não teria magnitude o bastante para prejudicar a exploração da obra.
O ministro explicou que é preciso verificar três hipóteses em que se admite a reprodução não autorizada de obras de terceiros (a chamada “regra dos três passos”): em certos casos especiais; que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.
Sanseverino acredita ser este o caso. “O evento de que trata os autos – sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa – não conflita com a exploração comercial normal da obra (música e sonorização ambiental), assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores”. E ele completou: “Prepondera, pois, neste específico caso, o direito fundamental à liberdade de culto e de religião frente ao direito do autor”.
(Enviada por: Assessoria STJ)
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Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar.
Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a doutrina aponta que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, conforme prevê o parágrafo primeiro, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ministro ressaltou que no caso de responsabilidade atribuída a hospitais é preciso impor um divisor para aplicação dessa teoria. “Deve-se avaliar se o serviço tido por defeituoso se inseria entre aqueles de atribuição da entidade hospitalar”.
Noronha citou várias hipóteses que podem levar à responsabilização dos hospitais: infecção hospitalar, casos de contaminação, aplicação equivocada de remédios pela enfermagem, negligência na vigilância, entre outros. “Nesses casos, o defeito é decorrente da falha na prestação do serviço cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital”, explicou.
Por outro lado, quando o dano é causado por serviços de atribuição técnica restrita ao médio, principalmente se o profissional não tiver nenhum vínculo com o hospital, não existe falha na prestação do serviço pela unidade hospitalar. Essa é a hipótese do processo julgado. A cirurgia ocorreu nas dependências da clínica, que forneceu medicamentos e equipe de enfermagem. Os médicos não têm vínculo com a clínica, onde são apenas cadastrados para usar as instalações.
O caso
Diagnosticada via tomografia computadorizada com hérnia de disco, a paciente acabou sendo operada na vértebra errada. Por isso ela ingressou com ação de indenização. A clínica e os dois médicos responsáveis pela cirurgia foram condenados a pagar à paciente, solidariamente, a quantia de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. A apelação foi negada.
No recurso ao STJ, a clínica alegou ilegitimidade e que o caso não trata de responsabilidade solidária. Já os médios contestaram a existência de erro e da obrigação de indenizar. Também alegaram falta de fundamentação da decisão e divergência jurisprudencial sobre o valor indenizatório.
O ministro João Otávio de Noronha afirmou que as instâncias de primeiro e segundo graus reconheceram a imperícia dos médicos, com base em fato e provas, o que é suficiente para embasar a decisão. O dissídio jurisprudencial sobre o valor da indenização não foi reconhecido porque em dano moral cada caso tem peculiaridades muito próprias.
Seguindo o voto do relator, a Turma conheceu parcialmente do recurso e lhe deu provimento nessa parte apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da clínica, que foi excluída da condenação.
(Enviada por: Assessoria STJ)

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Dia Mundial da Atividade Física será comemorado em Colatina
No domingo, dia 10, será comemorado o Dia Mundial da Atividade Física, e Colatina não vai ficar de fora da comemoração. Neste dia, a partir das 8h30, será realizado um evento com a finalidade de estimular a prática da atividade física e alimentação saudável na Praça Sol Poente. A programação constará de um aulão em formato de oficinas em rodízio e ginástica funcional, ministrado pelos educadores físicos do projeto Ginasticando na Praça. A estratégia faz parte da Política Nacional de Promoção da Saúde, sendo realizada em Colatina, através de práticas corporais / atividade física.
(Enviada por: Assessoria Prefeitura Colatina)
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Vale sobre indicação do Diretor Presidente
A Vale S.A. (Vale) informa que após reunião prévia realizada no dia 4, os acionistas controladores da Valepar - Litel, Bradespar, BNDESpar, Mitsui e Elétron - comunicaram a indicação de Murilo Pinto de Oliveira Ferreira para assumir o posto de Diretor Presidente da Vale, a partir de 22 de maio de 2011, após o término do mandato do atual Diretor Presidente, Roger Agnelli. A indicação ainda precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração da Vale em reunião a ser convocada e realizada oportunamente. Murilo Ferreira, de 58 anos, é graduado em Administração de Empresas pela FGV-SP, pós-graduado em Administração e Finanças pela FGV-RJ e especialização em M&A pela IMD Business School, Lausanne, Suíça. Com mais de 30 anos de experiência no setor de mineração, Murilo Ferreira ingressou na Vale em 1998 como Diretor da Vale do Rio Doce Alumínio - Aluvale, atuando em diversos cargos executivos até sua saída em 2008, quando atuava como Presidente da Vale Inco (atual Vale Canadá) e Diretor Executivo de Níquel e Comercialização de Metais Base da Vale.Murilo Ferreira foi indicado pelos acionistas controladores a partir de uma lista tríplice preparada por empresa internacional de seleção de executivos, em conformidade com as normas e o Estatuto da Valepar.
Na oportunidade, os acionistas da Valepar reiteraram seu reconhecimento a Roger Agnelli pelo sucesso na condução da Vale nos últimos anos, contribuindo para que a empresa alcançasse a posição de destaque que desfruta atualmente, no País e no exterior.
(Enviada por: Assessoria Vale. Adaptada por Paulo Roberto Maciel)
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Prefeito se reúne com moradores de Barbados
O prefeito Leonardo Deptulski se reuniu em Barbados com os moradores do bairro. O objetivo da reunião foi discutir algumas melhorias que podem ser feitas no local. Também estavam presentes na reunião o secretário de Saúde, Marco Cani, o secretário de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, Renann Bragatto, o secretário de Finanças, Juarez Fadini, a secretária de Assistência Social, Júlia Deptulski, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Wilson Roberto Zipinotti, o secretário de Gabinete, Ferdinando Main, o representante da secretaria de Obras Adailton Botti, além de servidores municipais.Entre os assuntos expostos, estava o trevo de Barbados que foi explicado a população como vai funcionar o projeto, trazendo mais segurança ao local, além disso, na nova estrada, que já foi asfaltada, será feita uma ciclovia, uma calçada para os pedestres e um quebra – molas na chegada do bairro, a pedido dos moradores. O prefeito informou também que será concluída toda a parte de calçamento e iluminação do local. Entre outras necessidades respondidas a população, está à área da saúde, onde o secretário Marco Cani tirou dúvidas quanto ao atendimento de PSF (Programa de Saúde da Família) no local, esclareceu também o trabalho de combate a dengue e pediu a colaboração da comunidade para erradicar o problema. “Nós fazemos a nossa parte, mas os moradores precisam colaborar”, completou Marco.
A secretária de Assistência Social, Júlia Deptulski, anunciou um Núcleo de Inclusão Digital para os moradores. “Assim que tivermos uma turma montada enviaremos um monitor ao local para ministrar as aulas”, finalizou a secretária. O prefeito informou ainda que vai solicitar ao comando da Polícia Militar para que uma viatura faça rondas constantes na região, garantindo a segurança de todos.
(Enviada por: Assessoria Prefeitura de Colatina)
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Sócio da RT Empreendimentos dá esclarecimentos sobre a limpeza urbana de Colatina
O sócio proprietário da RT Empreendimentos e Serviços, Richelme Milke, participou da sessão da Câmara Municipal de Colatina no dia 21 de março para esclarecer algumas dúvidas dos vereadores sobre o serviço de limpeza urbana do município. A RT Empreendimentos é a responsável por prestar esse serviço para o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) desde junho do ano passado. A presença do sócio da empresa foi solicitada pelos vereadores, pois eles já haviam sido questionados sobre o assunto pela a população. Milke explicou para os vereadores que a empresa dele é responsável por fazer a limpeza urbana; serviços como a varrição de ruas, a capina das vias públicas, etc . Ele disse também que o planejamento da limpeza sempre é renovado e que o modelo de um mês tem que ser sempre melhor do que o do anterior. "(...) está sendo feito o redimensionamento de um modelo melhor, muito bem elaborado e detalhado pelo Sanear, para melhor atender a limpeza urbana", afirmou Richelme Milke. Os vereadores Wady José Jarjura (PDT), Charles Luppi (PSB), Erivaldo Leite (PMN), Sérgio Meneguelli (PSDB), Hélio Leal (PDT), Jorge Guimarães (PMDB), Laudeir Cassaro (PT), Marlúcio Pedro do Nascimento (PSB) e Olmir Castiglioni (PSDB) fizeram perguntas para o sócio da empresa, que foram respondidas prontamente. Alguns questionamentos da população também foram feitos. Richelme Milke aproveitou a oportunidade e se colocou a disposição para responder qualquer outra dúvida.
(Fonte: Câmara Municipal)

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