Pela 80ª vez, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou e emitiu parecer prévio conclusivo sobre as contas da Presidência da República, referentes ao exercício de 2014, em sessão realizada nesta quarta-feira (7). O tribunal recomendou ao Congresso Nacional a rejeição das contas, devido ao não atendimento de princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal. A recomendação pela rejeição das contas não ocorria desde 1937.
Em junho último, o TCU fez um primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014, com prazo de 30 dias para resposta. O prazo foi estendido em duas oportunidades, após a inclusão de novos fatos ao processo. A Presidência apresentou as contrarrazões, mas elas não foram suficientes para justificar as irregularidades e suscitaram a recomendação, pelo tribunal, de rejeição das contas.
Entre as razões que motivaram a recomendação pela rejeição das contas estão a omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública de 2014, os adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial e os adiantamentos concedidos pelo FGTS para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Também foram consideradas irregulares a ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, a inscrição imprópria em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida e a fixação de cronograma mensal de desembolso para 2014 sem considerar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias, no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “devido à relevância dos efeitos das irregularidades relacionadas à execução dos orçamentos, não afastadas pelas contrarrazões apresentadas pela Presidente da República, não houve observância plena aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, razão pela qual as contas não estão em condições de serem aprovadas, recomendando-se a sua rejeição pelo Congresso Nacional”.
A análise técnica das Contas de Governo realizada anualmente pelo TCU é atribuição definida na Constituição Federal de 1988. Após sua conclusão, o parecer é enviado ao Congresso Nacional, que tem a competência para emitir o julgamento das contas.
O parecer do TCU consiste em avaliação do relatório sobre os orçamentos e a atuação governamental, elaborado por diversos órgãos e consolidado pela Controladoria-Geral da União, bem como o Balanço Geral da União, elaborado e consolidado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Trata-se de um diagnóstico sistêmico sobre aspectos relevantes do desempenho e da conformidade da gestão pública federal no ano a que se refere.
O relatório contém informações sobre: o desempenho da economia brasileira no exercício; os instrumentos de planejamento e orçamento; a gestão fiscal, notadamente quanto ao cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a ação setorial do governo, a partir da análise dos indicadores e metas dos programas temáticos do PPA 2012-2015; e os resultados da auditoria do Balanço Geral da União referente a 2014.
Em complemento ao relatório, o tribunal fornece diagnóstico abrangente referente a 2014 sobre o tema “Governança Pública para a Competitividade Nacional”, baseado em levantamento realizado em organizações das esferas federal, estadual e municipal.
O tribunal emitiu alertas e recomendações ao Poder Executivo Federal acerca das irregularidades encontradas e em breve enviará o parecer recém concluído ao Congresso Nacional. (07/10/15 20:56)
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