quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Justiça: deputados capixabas debatem PEC que limita auxílio-moradia

Fonte:  Web Ales  -  http://www.al.es.gov.br
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos do Estado foi debatida na reunião ordinária da Comissão de Justiça desta terça-feira (6/10/2015). A PEC 10/2015 é de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que compareceu ao encontro do colegiado para defender a iniciativa. Entretanto, o relator da proposição, deputado Marcelo Santos (PMDB), apresentou parecer contrário à PEC, por argumentar vícios de iniciativa e inconstitucionalidade material. Santos destacou que a função do colegiado prevista no Regimento Interno é de analisar a constitucionalidade, e não o mérito dos projetos.
Marcelo Santos esclareceu que o mérito é debatido em outras comissões e que, sob o prisma da constitucionalidade, a PEC padece de dois vícios do processo legislativo: um de inconstitucionalidade material e o outro de iniciativa. Após a relatoria, o deputado Enivaldo dos Anjos argumentou que como não existe na Constituição Federal nenhum dispositivo de lei que diz trate do auxílio-moradia, a matéria não pode ser considerada inconstitucional.
“O que diz se a emenda à constituição estadual é constitucional ou não é o respeito aos parâmetros da Constituição Federal. O segundo ponto é que o auxílio-moradia existe sem lei no nosso País, e o próprio ministro (Luiz Fux) diz que é possível o auxílio desde que regulamentado por lei. Não tem lei federal que regulamenta e nem lei estadual, ninguém fez lei regulamentando. Nós não estamos duvidando do auxílio, porque existe decisão do Supremo", esclareceu Enivaldo.
O parlamentar também argumentou que se não for feita a regulamentação, quem estiver recebendo de forma irregular terá que devolver o benefício. “Se é auxílio, tem que estar morando longe da comarca em que reside. Está estabelecido que se tiver casa, não tem direito e isso está na decisão do ministro. Estamos regulamentando para que quem receba preste conta do valor que está recebendo. Não existe como forma de integrar salário”, frisou. Enivaldo criticou também o fato de juízes casados com juízas ou promotoras receberem duplamente o benefício, enquanto servidores não tiveram aumento ou áreas como saúde e educação aguardam investimentos.
Após as considerações dos parlamentares, a deputada Janete de Sá (PMN) pediu vistas para análise da matéria, que foi concedida pelo presidente do colegiado, deputado Rodrigo Coelho (PT). Por isso, os membros do colegiado não votaram a proposta nesta reunião. Posteriormente à análise, segue para as comissões de Cidadania e Finanças da Casa, antes de ser votado em Plenário por dois turnos.
A proposta
A PEC acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o inciso XXVII, com uma série de situações em que será vedado o pagamento do auxílio ou de ajuda de custo. Segundo a PEC, o benefício não será concedido quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.
O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os gastos com moradia, também não terá direito. Outra restrição de pagamento refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimento ou subsídios e ainda aos que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e ocupe cargo na administração pública. Para a emenda ser incluída no texto constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, exigindo-se quórum qualificado, isto é, 18 votos a favor. 
Entenda
Em setembro de 2014 o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. Dias depois, Fux também deferiu liminar para estender o pagamento a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial a sua disposição. A medida foi feita com base na Ação Originária 1946, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e na Ação Cível Originária 2511, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Foram beneficiados magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – que ainda não reconheciam o direito ao pagamento –, como também magistrados da Justiça Militar e juízes do trabalho. (Anna Beatriz Brito/Web Ales - Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

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