A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o
pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos do
Estado foi debatida na reunião ordinária da Comissão de Justiça desta
terça-feira (6/10/2015). A PEC 10/2015 é de autoria do deputado Enivaldo dos
Anjos (PSD), que compareceu ao encontro do colegiado para defender a
iniciativa. Entretanto, o relator da proposição, deputado Marcelo Santos
(PMDB), apresentou parecer contrário à PEC, por argumentar vícios de iniciativa
e inconstitucionalidade material. Santos destacou que a função do colegiado
prevista no Regimento Interno é de analisar a constitucionalidade, e não o
mérito dos projetos.
Marcelo Santos esclareceu que o mérito é debatido em outras
comissões e que, sob o prisma da constitucionalidade, a PEC padece de dois
vícios do processo legislativo: um de inconstitucionalidade material e o outro
de iniciativa. Após a relatoria, o deputado Enivaldo dos Anjos argumentou que
como não existe na Constituição Federal nenhum dispositivo de lei que diz trate
do auxílio-moradia, a matéria não pode ser considerada inconstitucional.
“O que diz se a emenda à constituição estadual é
constitucional ou não é o respeito aos parâmetros da Constituição Federal. O
segundo ponto é que o auxílio-moradia existe sem lei no nosso País, e o próprio
ministro (Luiz Fux) diz que é possível o auxílio desde que regulamentado por
lei. Não tem lei federal que regulamenta e nem lei estadual, ninguém fez lei
regulamentando. Nós não estamos duvidando do auxílio, porque existe decisão do Supremo",
esclareceu Enivaldo.
O parlamentar também argumentou que se não for feita a
regulamentação, quem estiver recebendo de forma irregular terá que devolver o
benefício. “Se é auxílio, tem que estar morando longe da comarca em que reside.
Está estabelecido que se tiver casa, não tem direito e isso está na decisão do
ministro. Estamos regulamentando para que quem receba preste conta do valor que
está recebendo. Não existe como forma de integrar salário”, frisou. Enivaldo
criticou também o fato de juízes casados com juízas ou promotoras receberem
duplamente o benefício, enquanto servidores não tiveram aumento ou áreas como
saúde e educação aguardam investimentos.
Após as considerações dos parlamentares, a deputada Janete
de Sá (PMN) pediu vistas para análise da matéria, que foi concedida pelo
presidente do colegiado, deputado Rodrigo Coelho (PT). Por isso, os membros do
colegiado não votaram a proposta nesta reunião. Posteriormente à análise, segue
para as comissões de Cidadania e Finanças da Casa, antes de ser votado em
Plenário por dois turnos.
A proposta
A PEC acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o
inciso XXVII, com uma série de situações em que será vedado o pagamento do
auxílio ou de ajuda de custo. Segundo a PEC, o benefício não será concedido
quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel
próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.
O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os
gastos com moradia, também não terá direito. Outra restrição de pagamento
refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimento ou subsídios e ainda aos
que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e
ocupe cargo na administração pública. Para a emenda ser incluída no texto
constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, exigindo-se
quórum qualificado, isto é, 18 votos a favor.
Entenda
Em setembro de 2014 o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou que os juízes federais que moram em cidades sem
residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. Dias depois, Fux também
deferiu liminar para estender o pagamento a todos os magistrados do país,
inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial a sua
disposição. A medida foi feita com base na Ação Originária 1946, ajuizada pela
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e na Ação Cível Originária 2511,
proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra).
Foram beneficiados magistrados do Acre, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – que
ainda não reconheciam o direito ao pagamento –, como também magistrados da
Justiça Militar e juízes do trabalho. (Anna Beatriz Brito/Web Ales - Reprodução
autorizada mediante citação da Web Ales)
Nenhum comentário:
Postar um comentário