JFPE suspende obrigatoriedade da CNH para motoristas de cinquentinha
Em decisão proferida na última quinta-feira (15/10/2015), na 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), foi avaliada a inadequação da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em obrigar os motoristas das cinquentinhas a adquirir a Carteira Nacional de Habilitação tipo A (CNH). A decisão, válida para todo o território nacional, é resposta à Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) contra a União. De acordo com a decisão, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, por possuírem características distintas dos outros veículos, como capacidade de potência limitada à 50 cilindradas, os ciclomotores não estão inseridos em nenhum nível de habilitação, devendo ser exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Esta sim, específica para condutores das cinquentinhas. Ocorre que, atualmente, não há, por parte dos órgãos de trânsito, regulamentação para obtenção da ACC, desconsiderando, assim, as particularidades dos veículos ciclomotores reconhecidas no CTB. Tal falta impõe aos motoristas um processo de habilitação inadequado e oneroso. Diante do analisado, a decisão suspendeu a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do Contran no que se refere aos procedimentos e requisitos necessários à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) pelos usuários desta categoria de veículo, em todo território nacional, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação). Vale destacar que o processo encontra-se em andamento. Ainda cabe recurso. PROCESSO Nº 0806701-69.2015.4.05.8300 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA). Fonte: http://www.jfpe.jus.br - (81) 3213-6000 FAX (81) 3213-6115
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