segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Gratificação para servidores municipais de Colatina


A gratificação instituída pela lei complementar nº 32/2005 aos servidores municipais que exercem, além de suas atividades regulares, a função extra de participar da realização dos pregões e demais licitações, foi estendida aos membros das comissões de licitação e pregoeiro do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear). O projeto de lei complementar nº 003/2009, que dispõe sobre este assunto foi aprovado em segunda discussão na sessão de 27 de julho último da Câmara Municipal de Colatina (CMC). A gratificação para o presidente é de R$500,00 e para os membros efetivos e pregoeiros de R$350,00.

(Fonte: CMC. Inserida por Paulo Roberto Maciel)

Nenhum comentário: