domingo, 15 de agosto de 2021

INSTITUCIONAL - Nirf é substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB

--POSTADO (com pequenas alterações) POR repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio, NO CANAL DO YOUTUBE Paulo Roberto Maciel E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com . E ainda: instagram.com/paulorobertomaciel6/ ---

----- Identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB. Não haverá mudança no número para os imóveis rurais já cadastrados. - A Receita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro de imóvel rural. Essa numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro. A Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto. A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador. Nesse formato havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponíveis para serem atribuídos a novos imóveis rurais. Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras). O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em placas de automóveis no país. Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponível. Assim, permanecerão em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR, mesmo após o início da emissão de identificadores com caracteres alfanuméricos (CIB). Não haverá, portanto, substituição de identificador já atribuído a um imóvel rural. Com a mudança, os gestores e desenvolvedores de sistemas de informação deverão providenciar a adaptação dos sistemas que fazem algum tipo de consulta ou armazenamento do identificador cadastral do Cafir. A Receita Federal do Brasil estima que em 1 ano, os sistemas de informação sejam adaptados para a leitura do identificador alfanumérico. Com informações da Receita Federal. --- Publicado em 13/08/2021, 11h42. --- (((FONTE: Site do Governo do Brasil - www.gov.br/secom --- 15/08/2021))

----ILUSTRAÇÃO: - A numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro - Fonte: Receita Federal

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