sábado, 20 de março de 2021

BOLSONARO CONTRA "LOCKDOWS". Covid-19: governo aciona Supremo contra decretos da BA, DF e RS

--POSTADO (com pequenas alterações) POR repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, para os endereços eletrônicos facebook.com/paulomacieldaradio ; BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com ; CANAL DO YOUTUBE Paulo Roberto Maciel ; E INSTAGRAM paulorobertomaciel6/ ---Normas estaduais restringem a circulação de pessoas ----
-----(((ILUSTRAÇÃO: Presidente Bolsonaro em igreja de Aparecida/SP. CRÉDITO: Repórter Paulo Maciel/Colatina/ES, 2020, reproduzidadosbt)))) ----- O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por covid-19. A abertura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos foi anunciada na quinta-feira (18/3/2021) por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas. A petição inicial da ADI, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03 de quinta-feira (18/3/2021) diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator. Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo. Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”. Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos). Edição: Fernando Fraga . Publicado em 19/03/2021 - 10:32. Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília. ----((((FONTE: AGÊNCIA BRASIL, 20/3/2021)))

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