terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRT/RJ extingue ação que pedia bloqueio de R$ 100 milhões do Flamengo
Postado (com pequenas adaptações) por repórter e radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com , NO CANAL DO YOUTUBE paulo roberto maciel E NA REDE SOCIAL www.facebook.com/paulomacieldaradio. E AINDA: www.instagram.com/paulorobertomaciel6/ ---Dinheiro era para garantir possíveis pagamentos de indenizações --((((Flamengo/Escudo/CRF. 12-04=2019.png))))---
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu extinguir nesta terça-feira (9/2/2021), sem resolução de mérito, a ação cautelar impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia o bloqueio de R$ 100 milhões das contas do Flamengo, para garantir possíveis pagamentos de indenizações das vítimas do incêndio no centro de treinamento do clube de futebol, o Ninho do Urubu, que matou dez adolescentes e deixou três feridos.
O incêndio completou na segunda=feira (8/2/2021) dois anos. Os dez atletas de base mortos tinham idades entre 14 e 16 anos.
O processo trabalhista, ajuizado em 2019, solicitava a penhora de R$ 100 milhões para uma futura ação contra o clube relacionada ao acidente do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu. Na primeira instância, foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa.
“O MPT/RJ entrou com recurso ordinário e os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT/RJ seguiram por maioria o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, que propôs extinguir a ação sem resolução de mérito por inépcia”, informou, em nota, o tribunal.
De acordo com o TRT/RJ, o relator considerou que o MPT/RJ não indicou, na petição inicial, exatamente o que pretendia reclamar judicialmente. Além disso, afirmou que o pedido elaborado pelo MPT/RJ foi extremamente genérico e acrescentou que “as condições gerais de hospedagem dos menores, verificadas pelas autoridades após o acidente, não possuem nexo direto com a legislação do trabalho, e podem servir como causa de pedir para qualquer ação indenizatória”.
Justiça -
Outras ações relacionadas ao incêndio no Ninho do Urubu estão tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No dia 20 de janeiro, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre o incêndio no centro de treinamento e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o então presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello.
Na denúncia, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.
O Ninho do Urubu era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios pegaram fogo.
A coordenadora cível da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Cardoso, disse que o órgão entrou com ação coletiva de indenização para as famílias dos rapazes mortos e os jovens que sobreviveram.
“Nessa ação coletiva, foi fixada de forma liminar uma pensão para as famílias e para os sobreviventes de R$ 10 mil. O Flamengo recorreu da decisão e, em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça cassou a pensão. E nós já recorremos da decisão que cassou a pensão. Estamos aguardando o pronunciamento da Justiça não só sobre os danos individuais das famílias e dos sobreviventes como sobre os danos morais coletivos”, explicou a defensora.
O Flamengo informou que já fez acordos de indenização com oito famílias e com o pai de um dos jogadores mortos. O clube ainda está em negociação com a mãe de um dos rapazes e com a família de mais um dos adolescentes mortos.
Edição: Fernando Fraga. Publicado em 09/02/2021 - 16:38. Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro/RJ.
---((((FONTE: AGÊNCIA BRASIL, 9/2/2021)))
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário