domingo, 16 de agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PR/ES lança edital de desfazimento de bens

   -POSTADO (com adaptações) POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube), www.facebook.com/paulomacieldaradio (rede social) e reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog). E ainda: www.instagram.com/paulorobertomaciel6/ - DATA: (16/08/2020)

Serão doados mais de 600 itens que foram divididos em três lotes. Interessados devem se manifestar até 28 de agosto

Foto da fachada lateral da PR/ES

A Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) lançou o Edital de Desfazimento de Bens nº 01/2020/MPF/PRES. O edital torna público a interessados o processo de desfazimento de mais de 600 itens como aparelhos de ar condicionado, fax, GPS, mesas e cadeiras, geladeiras, livros, entre outros.

O desfazimento se dará na modalidade doação e os bens constam de três lotes distintos. A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados implicará na aceitação de todos os itens constantes do respectivo lote e no estado de conservação em que se encontram. O Anexo I do Edital traz as listagens dos lotes de bens, para avaliação dos interessados.

O Edital está disponível no Portal de Transparência do MPF, no link http://www.mpf.mp.br/es/transparencia/doacao-de-bens, selecionando a Unidade Gestora: PR-ES e Ano: 2020. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas ao Setor de Logística da PR/ES por meio do telefone (27) 3211-6414 ou do endereço eletrônico pres-selog@mpf.mp.br.

Os interessados deverão encaminhar o formulário de manifestação de interesse, conforme modelo do Anexo II do Edital, à Comissão Especial de Alienação Bens Patrimoniais da Procuradoria da República no Espírito Santo, instituída pela Portaria MPF/ES 109/2019, indicando os lotes de seu interesse, ordenando-os pelo critério de preferência.

O formulário de manifestação de interesse deverá ser protocolado por meio do endereço eletrônico www.protocolo.mpf.mp.br até o dia 28 de agosto.

Os bens móveis classificados como ociosos ou recuperáveis poderão ser doados às autarquias e fundações públicas federais; aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios e as suas autarquias e fundações públicas; já os bens móveis classificados como antieconômicos, poderão ser doados aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios e as suas autarquias e fundações públicas e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Por fim, os bens móveis classificados como irrecuperáveis, poderão ser doados às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Associações ou Cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: Site do MPF NO ES:   www.mpf.mp.br/es

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