quarta-feira, 8 de julho de 2020

ALÔ ARTISTAS! Prefeitura de Colatina esclarece sobre lei federal da Cultura

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Foto: site do Governo-ES

INFORMAÇÕES SOBRE A LEI ALDIR BLANC

Na segunda-feira (29/06/2020), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

A lei vai descentralizar R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios e prevê auxilio para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades, afetados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo está se preparando para receber os recursos previstos na Lei, porém ainda não há previsão de quando serão repassados pelo Governo Federal aos municípios.

O Município de Colatina, através da Secretaria de Cultura e Turismo tem participado de diversas reuniões online com a Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo, para juntos concluírem a melhor forma desse recurso chegar nas pessoas e instituições que realmente precisam.

A forma de cadastramento dos artistas e espaços culturais que tenham direito aos recursos, assim como a análise da documentação exigida pela lei está sendo objeto de muito diálogo nas últimas semanas entre o Município e o Estado do Espírito Santo. A princípio poderá ser realizado um cadastro único, estadual com todas as informações.

((((Para que esse cadastramento se torne viável e principalmente EFETIVO, necessário se faz aguardar a regulamentação da Lei Aldir Blanc que será feita pela própria União, pois ainda há alguns pontos a serem regulamentados que são fundamentais para os outros Entes agirem de forma eficiente))).

Veja abaixo um resumo da Lei Aldir Blanc:

Quais serão os valores do auxílio?

A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais, neste momento de crise causado pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Quais trabalhadores da cultura podem receber o auxílio?

Todo e qualquer trabalhador da cultura que não esteja recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica ou outro tipo de benefício e que comprove atuação nos últimos 24 meses na área da cultura. Cabem nessa definição: artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura.

Quais tipos de espaços culturais podem receber o auxílio?

Espaços culturais privados, tais como teatros independentes; escolas de artes em geral; circos; livrarias; editoras e sebos; centros culturais; museus comunitários; pontos e pontões de cultura; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afrodescendentes; espaços de povos e comunidades tradicionais; estúdio de fotografia; festas tradicionais; estúdios de música; produtoras de audiovisual etc.

O que devo comprovar para ter acesso ao auxílio?

- Atuação social ou profissional na área artística por pelo menos dois anos (24 meses);

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício de auxílio emergencial federal, previdenciário ou assistencial;

-Não receber seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal (R$ 3.135) de até três salários-mínimos – valerá como referência o maior valor;

- Ter rendimentos tributáveis do ano de 2018 de até R$ 28.559,70

Como será a aplicação dos recursos?

Estão previstas três formas de aplicação do dinheiro: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades.

Como o recurso será distribuído entre o Estado e municípios:

A Lei Aldir Blanc aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que, por esse critério, para o Espírito Santo, cerca de R$ 60 milhões serão destinados entre o Estado e os municípios.

Como a lei foi elaborada?

- No início de março, artistas, agentes culturais, secretários, parlamentares, gestores e demais representantes de entidades ligadas ao setor se reuniram para elaborar uma lei para que os recursos previstos no orçamento da União fossem distribuídos entre os estados e municípios, auxiliando assim na sobrevivência dos trabalhadores da cultura e da economia criativa perante o Estado de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

- No dia 05 de maio deste ano foi aprovado no plenário da Câmara Federal um requerimento para que o Projeto de Lei Nº 1.075/2020 - Lei Aldir Blanc corresse em regime de urgência. Isso significa que o legislativo, em sua maioria, entendeu a necessidade de que as medidas propostas fossem analisadas com urgência e que estados e municípios se comprometessem a garantir que os recursos fossem executados de forma a diminuir os impactos da pandemia. O nome da lei é uma homenagem ao compositor e cronista carioca Aldir Blanc (1946-2020), falecido no dia 4 de maio, em decorrência de complicações da Covid-19.

- Após ser aprovada pelo Senado, no dia 26 de maio, a PL seguiu para ser sancionada como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, pela Presidência da República, em Brasília, na segunda-feira, dia 29 de junho.

* Com informações da Secretaria de Estado da Cultura (Secult)

Para maiores informações entre em contato com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , de segunda a sexta através do telefone (27)3177-7073 das 07 às 13h.


-Fonte: Facebook da Prefeitura Municipal de Colatina
-POSTADO (com pequenas alterações) POR: repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços da web: NO CANAL DO YOUTUBE paulo roberto maciel E NO BLOG reporterpaulomacielblogspot.com .E AINDA: instagram.com/paulorobertomaciel6/ (08/07/2020)

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