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Receita espera receber 32 milhões de documentos neste ano
No quarto dia de entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de
contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de
documentos enviados desde a última segunda-feira (2/03/2020) até as 16h de quinta-feira (5/03/2020).
O total equivale a 5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a
restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais
de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a
restituição primeiro.
A declaração do Imposto de Renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o
décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o
décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição , cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com
certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa
gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita,
salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de
direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda
quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$
142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Edição: Maria Claudia. Publicado em 05/03/2020 - 17:43.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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