Com a proximidade do
início das aulas, começa a corrida pelo material escolar. Para que o consumidor
tenha economia na hora de ir às compras, o Procon de Linhares divulgou sua
pesquisa anual de preços, realizada em quatro papelarias da cidade, na
quarta-feira (14/01/2020). Foram analisados 20 itens, de 30 marcas diferentes. Dentre
os produtos que chama a atenção está o caderno de 20 matérias. A unidade da
mesma marca apresenta uma diferença de R$ 3,04 em estabelecimentos diferentes.
Outro produto que
chama a atenção é a mochila de costa, porém de marca diferente. Enquanto a
unidade custa R$ 24,90 em um estabelecimento, no outro ela é vendida por R$
29,99.
Segundo Geraldo Roza,
diretor do Procon de Linhares a pesquisa de preços é importante para evitar
prejuízos na hora das compras. Ele orienta que o consumidor deve ficar atento
especialmente as diferenças que ocorrem entre as marcas. Nem sempre o mais
sofisticado ou de grande abrangência publicitária é o mais adequado: “A
publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes, motivo pelo
qual nós orientamos aos responsáveis, não levarem as crianças para as compras.
Isso pode acarretar em uma compra movida pela emoção e possível prejuízo para o
bolso”, destaca o diretor. Outras orientações
sobre as compras de materiais escolares você confere abaixo, juntamente com a
pesquisa de preços completa do Procon de Linhares. Em casos de dúvidas ou
problemas os consumidores podem acionar o órgão, que funciona na Avenida
Augusto Calmon, nº 1.117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. O
telefone de contato é o 3372-2129. Dicas
– Antes de ir às
lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
– Faça pesquisa de
preços e leve em consideração às taxas de juros, na hora de optar por compras a
prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento
às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão
realmente valem a pena;
– Nem sempre o
material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o
necessário;
– Produtos de marcas
patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros e podem
onerar o gasto final. Converse com a criança e tente fugir dos apelos
publicitários;
– Ir às compras com
outros pais é uma boa dica. As aquisições feitas em conjunto poderão facilitar
descontos, bem como as compras no atacado;
– Se houver problemas
com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importado, o consumidor tem seus
direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC
prevê o prazo de 90 dias de garantia, mas sem a nota fiscal, o consumidor fica
impedido de reclamar;
– Fiquem de olho nas
embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas,
entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do
fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade
e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
– Exija sempre a nota
fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de
haver problemas com a mercadoria.
– O governo federal
proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares
itens de uso coletivo (Lei Nº 12.886, de 27 de novembro). Giz, caneta para
lousa, produtos de higiene e material de limpeza, são exemplos de materiais de
uso coletivo. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as
listas. Confira abaixo a pesquisa de preços
POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES,
NOS ENDEREÇOS DA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e
facebook.com/paulomacieldaradio (15/01/2020)
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