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MP
prorroga por mais um ano o prazo para que as salas de cinema ofereçam
recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência
O objetivo é ampliar e democratizar o acesso ao cinema no Brasil
- Foto:
EBC
O
Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, na terça-feira
(31/12/2019), Medida Provisória, encaminhada pelo Ministério do Turismo, que
prorroga por mais um ano o prazo previsto no art. 125, II, da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para
que as salas de cinema ofereçam recursos de acessibilidade para a
pessoa com deficiência, conforme o disposto no § 6º do art. 44 da Lei. O
prazo venceria neste 1º de janeiro de 2020.
A prorrogação é imprescindível já que
os recursos financeiros necessários para infraestrutura do setor
audiovisual concretizar os mandamentos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência somente
foram autorizados pelo Comitê Gestor do Fundo em sua última reunião, no
dia 17 de dezembro. Portanto, considerando que não houve tempo hábil
para possibilitar o desenvolvimento das linhas de crédito e,
consequentemente, para que o mercado se organize, por meio de seus
arranjos e planejamento de negócios, se faz necessária a prorrogação do
prazo.
Ressalta-se que estes recursos poderão
ser utilizados para atualizar tecnologicamente e expandir o parque
exibidor brasileiro, com o objetivo de ampliar e democratizar o acesso
ao cinema no Brasil, incluindo a garantia da acessibilidade das salas de
cinema, cumprindo-se, assim, as disposições da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
--
--POSTADO POR : Repórter, radialista e blogueiro Paulo
Maciel, de Colatina/ES, nos endereços na web:
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(05/01/2020)
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