Brasileiros que não estiverem no Cadastro
Único podem perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso
porque uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada
nesta quarta-feira (19/12/2018), traz novas regras. Para continuar no programa, é
preciso fazer o cadastro até o próximo dia 31. Depois dessa data,
haverá um cronograma para inscrição de acordo com a data de aniversário
de cada pessoa.
Para os nascidos nos primeiros três meses
do ano, as inscrições vão até 31 de março de 2019. Os que nasceram entre
abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e
setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro,
até 31 de dezembro do próximo ano.
De acordo com a portaria, caso o benefício
seja suspenso, ele poderá ser reativado assim que a inscrição for
identificada. O beneficiário receberá o valor referente ao período de
suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação
será de 30 dias e deverá ser feita por meio dos canais de atendimento do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como se inscrever
Para realizar a inscrição, os
beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de
Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do
município e ter em mãos alguns documentos: Cadastro de Pessoa Física
(CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição
também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os
documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
O que é o BPC
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é
pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência
que possuem renda familiar de até R$ 238,00. Até o momento, mais de 3,1
milhões de pessoas já fizeram o registro no Cadastro Único do Governo
Federal.
Cronograma para se registrar no Cadastro Único e não perder o BPC
| Para os nascidos entre... | Prazo final para inscrição |
| Janeiro e março | 31 de março de 2019 |
| Abril e junho | 30 de junho de 2019 |
| Julho e setembro | 30 de setembro de 2019 |
| Outubro e dezembro | 31 de dezembro de 2019 |
(19/12/2018). Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social . POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SUAS PÁGINAS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (19/12/2018)
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