Dentre as principais melhorias instituídas pelo decreto, podemos citar:
- A dilação do prazo de validade do alvará de funcionamento definitivo, que passa a ser de 3 (três) anos;
- O tratamento diferenciado para as empresas não estabelecidas em local fixo;
- Melhoria quanto aos critérios de exigência da calçada cidadã.
A Secretaria de Planejamento e Finanças comunica que disponibilizará nos próximos dias as novas versões dos formulários adaptados à nova regulamentação e maiores informações sobre os procedimentos a serem adotados. ///Os novos formulários serão disponibilizados no site da PMC///(11-6-2018). Fonte: SitePMC. POSTADO POR Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (9-6-2018)
segunda-feira, 11 de junho de 2018
NOVA REGULAMENTAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EM COLATINA/ES
Em 28/05/2018, foi publicado no diário oficial dos municípios do Espírito Santo o Decreto n° 21.754/2018, que conferiu nova regulamentação aos alvarás de funcionamento e definiu as atividades consideradas de alto risco pelo município. O novo decreto entrará em vigor em 27/06/2018.
O projeto aprovado teve como base a proposta elaborada pela comissão de desburocratização instituída pelo decreto n° 20.332/2017 e teve como principal motivação adequar as normas municipais à legislação federal, em especial no que se refere aos dispositivos da lei complementar n° 123/2006, Lei n° 11.598/2007 e resoluções do CGSIM.
Dentre as principais melhorias instituídas pelo decreto, podemos citar:
- A dilação do prazo de validade do alvará de funcionamento definitivo, que passa a ser de 3 (três) anos;
- O tratamento diferenciado para as empresas não estabelecidas em local fixo;
- Melhoria quanto aos critérios de exigência da calçada cidadã.
A Secretaria de Planejamento e Finanças comunica que disponibilizará nos próximos dias as novas versões dos formulários adaptados à nova regulamentação e maiores informações sobre os procedimentos a serem adotados. ///Os novos formulários serão disponibilizados no site da PMC///(11-6-2018). Fonte: SitePMC. POSTADO POR Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (9-6-2018)
Dentre as principais melhorias instituídas pelo decreto, podemos citar:
- A dilação do prazo de validade do alvará de funcionamento definitivo, que passa a ser de 3 (três) anos;
- O tratamento diferenciado para as empresas não estabelecidas em local fixo;
- Melhoria quanto aos critérios de exigência da calçada cidadã.
A Secretaria de Planejamento e Finanças comunica que disponibilizará nos próximos dias as novas versões dos formulários adaptados à nova regulamentação e maiores informações sobre os procedimentos a serem adotados. ///Os novos formulários serão disponibilizados no site da PMC///(11-6-2018). Fonte: SitePMC. POSTADO POR Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (9-6-2018)
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