sábado, 21 de outubro de 2017

GOVERNO CRIA REGRAS PARA CRIMINALIZAR QUEM MANTÉM TRABALHO ESCRAVO

GARANTIA DE DIGNIDADE - Fiscalização mais severa, multas elevadas e a participação da Polícia Federal estão entre as medidas que vão garantir a punição adequada a quem comete esse crime
Para aumentar a segurança jurídica no combate ao trabalho análogo à escravidão, o Brasil criou regras mais claras. Uma portaria do Ministério do Trabalho vai gerar, a partir de agora, as condições necessárias para a efetiva criminalização e prisão de quem comete esse tipo de crime. Com as regras mais claras, falhas poderão ser evitadas no processo de punição aos envolvidos. Essas mudanças, que constam em uma portaria do Ministério do Trabalho, também acabam com dúvidas sobre o que é trabalho análogo à escravidão, trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Fiscalização mais forte - O texto ainda deixa a fiscalização mais severa. Sempre que um auto de infração for aberto, simultaneamente ocorrerá uma investigação criminal. A Polícia Federal também participará de todas as ações. Os processos para autuar e punir esses criminosos terão um novo padrão, forte o suficiente para produzir provas mais sólidas. As multas pelo crime terão aumento de até 500%. O resultado prático que se deve almejar é a produção de efeitos inibidores e corretivos com a prisão e criminalização dos infratores”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Quero que os trabalhadores tenham a certeza de que o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente que continuará recebendo toda a atenção deste ministério”, garantiu. Conceito de trabalho escravo - Todas essas mudanças fazem parte de uma portaria publicada nesta semana e que aborda a concessão de seguro desemprego a pessoas resgatadas pelo Estado em situação análoga à de escravidão. O texto também define as condições necessárias para aumentar a segurança jurídica no combate ao crime. Com essa portaria, o governo criou também uma regulamentação para a inclusão do nome de empregadores no cadastro do trabalho escravo. As novas regras classificam como trabalho análogo à escravidão a situação em que o trabalhador é obrigado a cumprir uma tarefa sob ameaça de punição e coação. Também entram nesses casos as condições que impeçam a livre locomoção desses trabalhadores ou o obriguem a executar serviço em função de dívidas feitas com o empregador. Segurança armada que obrigue esse empregado a trabalhar, isolamento geográfico e a retenção de documentos de modo a impedir a saída dessa pessoa também é classificado como situação análoga à escravidão. (20-10-2017). Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (21-10-2017)

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