sexta-feira, 31 de maio de 2013

Nota fiscal com informação de impostos obrigatória a partir deste mês de junho

A partir deste mês de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor. A Lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2012. O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda. A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão. Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de licença. A presidente Dilma também vetou parágrafo que obrigava a divulgação de dados relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por considerar que isso levaria uma “informação temerária” ao consumidor e criaria “margem de manobra” para os empresários burlarem a fiscalização. (FONTE: Rodrigo Chia, da Agência Senado)

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