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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que aprovados em
concursos públicos nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados
para vagas destinadas a pessoas com deficiência que não tenham sido
preenchidas. O entendimento só poderá ser aplicado se o edital do
concurso definir que vagas não preenchidas pela cota devem ser
revertidas à ampla concorrência.
A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão de 17 de outubro. Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla concorrência e uma para pessoas com deficiência.
Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência. Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter sido aprovada em sexto lugar. Segundo ela, o edital deveria ser cumprido e uma vaga extra seria criada pela falta de pessoas com deficiência aprovadas.
Apesar de a questão estar definida nas regras do concurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança para a candidata ser nomeada por entender que ela estava concorrendo somente a cinco vagas e que o Judiciário não poderia criar mais uma vaga por meio de decisão judicial.
Ao julgar o caso, o relator ministro Sérgio Kukina concordou com a defesa da candidata e entendeu que, estando previsto no edital, as vagas reservadas devem ser revertidas para a ampla concorrência se não houver aprovados. Com a decisão, a candidata ganhou o direito de ser nomeada para o cargo.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma. A decisão tomada pelo colegiado será aplicada somente ao caso concreto, mas abre precedente para que processos semelhantes sejam julgados da mesma forma.
A destinação de cotas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos está prevista na Constituição e foi regulamentada por um decreto presidencial editado em 1999.
A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão de 17 de outubro. Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla concorrência e uma para pessoas com deficiência.
Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência. Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter sido aprovada em sexto lugar. Segundo ela, o edital deveria ser cumprido e uma vaga extra seria criada pela falta de pessoas com deficiência aprovadas.
Apesar de a questão estar definida nas regras do concurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança para a candidata ser nomeada por entender que ela estava concorrendo somente a cinco vagas e que o Judiciário não poderia criar mais uma vaga por meio de decisão judicial.
Ao julgar o caso, o relator ministro Sérgio Kukina concordou com a defesa da candidata e entendeu que, estando previsto no edital, as vagas reservadas devem ser revertidas para a ampla concorrência se não houver aprovados. Com a decisão, a candidata ganhou o direito de ser nomeada para o cargo.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma. A decisão tomada pelo colegiado será aplicada somente ao caso concreto, mas abre precedente para que processos semelhantes sejam julgados da mesma forma.
A destinação de cotas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos está prevista na Constituição e foi regulamentada por um decreto presidencial editado em 1999.
Edição: Fernando Fraga. Publicado em 26/10/2019 - 19:18
. Por
André Richter - Repórter da Agência Brasil
- Brasília
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