Após
o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da
Promotoria de Justiça de Nova Venécia, mover uma Ação Civil Pública
(ACP) em face do município para impedir a contratação ilegal de operação
de crédito de R$ 30 milhões, o prefeito encaminhou um projeto à Câmara
Municipal revogando a Lei nº 3.527, que autorizava o Executivo Municipal
a contratar esse empréstimo. A Câmara aprovou e a lei foi sancionada
pelo prefeito em 14 de outubro de 2019. De acordo com a ACP, o valor,
que com encargos e juros chegaria a R$ 48 milhões, seria utilizado para o
financiamento de programas de investimento incertos, que poderiam
ocorrer ou não. A ACP ainda está em curso e a Justiça vai abrir vista
para manifestação do MPES.
O MPES argumenta que não foi especificado como seriam efetivadas as obras em Nova Venécia e que o município pretendia contratar a operação de crédito utilizando as receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como garantia das dívidas, o que viola o princípio da não vinculação da Receita dos Impostos.
Fonte: Site do MPESO MPES argumenta que não foi especificado como seriam efetivadas as obras em Nova Venécia e que o município pretendia contratar a operação de crédito utilizando as receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como garantia das dívidas, o que viola o princípio da não vinculação da Receita dos Impostos.
--POSTADO POR: repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel de Colatina/ES, nos endereços na web: REDE SOCIAL www.facebook.com/paulomacieldaradio E BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (23/10/2019)
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