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O Procon
Colatina/ES está divulgando uma nota pública com propostas e orientações sobre a
prestação de serviços pelas instituições privadas de Educação Infantil
durante a pandemia do coronavírus.
O documento é assinado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e órgãos de defesa do consumidor do Estado, por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus (GAP Covid-19), criado pela portaria PGJ 226, de 16 de março de 2020. Ele inclui Procon Estadual e os Procons de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Nova Venécia, Colatina, Itapemirim, Baixo Guandu e Domingos Martins.
Dentre as medidas, está a busca de todas as formas de conciliar a manutenção do contrato, sem afastar a opção de seu cancelamento, hipótese em que não será cobrada qualquer multa do consumidor.
Abatimento
Diante da suspensão das aulas presenciais e não havendo previsão normativa para regime de aulas não presenciais para a Educação Infantil, o grupo sugere a oferta de um abatimento no valor das mensalidades - proporcional ao serviço não prestado integralmente, bem como a redução dos custos operacionais.
Outras sugestões para o caso de suspensão do contrato:
Mantendo-se o pagamento da mensalidade e concedendo-se outras compensações futuras mediante disponibilização de crédito ao consumidor, a ser utilizado após o retorno das aulas presenciais;
suspensão do pagamento, retomando-se com o retorno das aulas presenciais.
Alternativas
O diretor do Procon Colatina, Benício Tavares, disse que, desde o início da pandemia do coronavírus, os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público têm se reunido para apresentar alternativas de negociação entre famílias e instituições de ensino para garantir uma relação de equilíbrio, harmônica e justa.
Ele reforça ainda ser consenso entre os órgãos de defesa do consumidor de todo o País o abatimento das mensalidades.
Por fim, o diretor afirma que o Procon Colatina, não está medindo esforços para restabelecer o equilíbrio nas relações envolvendo os serviços educacionais, de modo que está participando de diversas reuniões com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e a Procons Brasil (Associação Brasileira de PROCONS).
O documento é assinado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e órgãos de defesa do consumidor do Estado, por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus (GAP Covid-19), criado pela portaria PGJ 226, de 16 de março de 2020. Ele inclui Procon Estadual e os Procons de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Nova Venécia, Colatina, Itapemirim, Baixo Guandu e Domingos Martins.
Dentre as medidas, está a busca de todas as formas de conciliar a manutenção do contrato, sem afastar a opção de seu cancelamento, hipótese em que não será cobrada qualquer multa do consumidor.
Abatimento
Diante da suspensão das aulas presenciais e não havendo previsão normativa para regime de aulas não presenciais para a Educação Infantil, o grupo sugere a oferta de um abatimento no valor das mensalidades - proporcional ao serviço não prestado integralmente, bem como a redução dos custos operacionais.
Outras sugestões para o caso de suspensão do contrato:
Mantendo-se o pagamento da mensalidade e concedendo-se outras compensações futuras mediante disponibilização de crédito ao consumidor, a ser utilizado após o retorno das aulas presenciais;
suspensão do pagamento, retomando-se com o retorno das aulas presenciais.
Alternativas
O diretor do Procon Colatina, Benício Tavares, disse que, desde o início da pandemia do coronavírus, os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público têm se reunido para apresentar alternativas de negociação entre famílias e instituições de ensino para garantir uma relação de equilíbrio, harmônica e justa.
Ele reforça ainda ser consenso entre os órgãos de defesa do consumidor de todo o País o abatimento das mensalidades.
Por fim, o diretor afirma que o Procon Colatina, não está medindo esforços para restabelecer o equilíbrio nas relações envolvendo os serviços educacionais, de modo que está participando de diversas reuniões com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e a Procons Brasil (Associação Brasileira de PROCONS).
Fonte: Facebook da PrefeituradeColatina
POSTADO (com pequenas alterações) POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO
PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA OS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal
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(24//06/2020)
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