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Lei Aldir Blanc foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio
financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de
covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados,
municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.
A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30/06/2020) no Diário Oficial da União.
O texto prevê o pagamento de três parcelas
de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da
área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos
e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e
organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3
mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores
locais.
Em contrapartida, após a reabertura, os
espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas
públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não
poderão receber o benefício espaços culturais criados pela
administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a
grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema
S.
Trabalhadores do setor cultural e
microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas
de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de
equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos,
oferecidas por instituições financeiras federais.
De acordo com a lei, poderão ser realizados
editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a
manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e
economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções
audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a
concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais
políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de
atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes
sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a
realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas
de isolamento social.
As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais,
entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de
prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa
Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do
Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores
disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.
O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para
os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o
auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os trabalhadores
da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma
documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente
nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à
data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e
receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa
Família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita
de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018,
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também
está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe
de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio
do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
Edição: Graça Adjuto. Publicado em 30/06/2020 - 10:20.
Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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