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A doação deverá ser gratuita e não configurará relação de consumo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020
que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por
parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada nesta quarta-feira (24/06/2020) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura,
produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios
para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de
validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante,
quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter
sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem doados, os
alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que
tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente
indesejável.
A medida abrange empresas, hospitais,
supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os
estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de
trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de
pacientes e de clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma
hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam
beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade
ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser
feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de
bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência
social certificadas ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que, caso os
alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário
somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se
tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão
responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega,
ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção
específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia da
covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de
agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender
sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de
feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência
da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a
medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a
responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e
auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual
pandemia”.
Edição: Fernando Fraga. Publicado em 24/06/2020 - 11:10 .
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
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