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-O Ministério da Justiça divulgou uma nota nesta quarta-feira (27/05/2020), após ações determinadas pelo STF contra supostas "fake news". Eis a nota divulgada em sua página (www.novo.justica.gov.br):
"Nota
Brasília, 27/05/2020
Diante dos fatos relacionados ao Inquérito 4.781, em curso no Supremo Tribunal Federal, pontuo que:
1. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos.
2. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia.
3. De outra parte, esclareço que, em 2019, enquanto Advogado-geral da União, por dever de ofício imposto pela Constituição, defendi a constitucionalidade do ato do Poder Judiciário. Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo.
4. Da mesma forma, as diligências realizadas pela Polícia Federal nesses casos se dão no estrito cumprimento de ordem judicial.
5. Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia.
Brasília, 27 de maio de 2020.
André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Diante dos fatos relacionados ao Inquérito 4.781, em curso no Supremo Tribunal Federal, pontuo que:
1. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos.
2. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia.
3. De outra parte, esclareço que, em 2019, enquanto Advogado-geral da União, por dever de ofício imposto pela Constituição, defendi a constitucionalidade do ato do Poder Judiciário. Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo.
4. Da mesma forma, as diligências realizadas pela Polícia Federal nesses casos se dão no estrito cumprimento de ordem judicial.
5. Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia.
Brasília, 27 de maio de 2020.
André Luiz de Almeida Mendonça
Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Ministério da Justiça (27/05/2020)
POSTADO (com lide) POR: repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços da web: paulo roberto maciel (CANAL
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