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Salários dos servidores ficarão sem reajuste até o fim de 2021
A lei que trata da
ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o
combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com
vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27
de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (28/05/2020) e garante auxílio financeiro de até R$ 125
bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do
pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos
internacionais.
O presidente vetou um trecho da lei que
tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses
trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a
tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias
desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança
pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza
urbana e de serviços funerários.
Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que
essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia
estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a
manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do
impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com
pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a
sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.
O controle de gastos é a contrapartida de
governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos
reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar
concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória
de caráter continuado.
Também estão suspensos os prazos de validade
dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A
suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em
vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se
estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro,
entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria
obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a
autonomia desses entes.
Recursos diretos
De acordo com o texto, a União entregará, na
forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para
serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de
seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente
para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as
dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos
previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano.
Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.
Na utilização dos recursos, prefeitos e
governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno
porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por
contratação direta ou por exigência dos contratantes para
subcontratação.
*Colaborou Aécio Amado - Repórter da Agência Brasil
*Matéria alterada hoje (28/05/2020) para atualização de informações
Edição: Graça Adjuto. Publicado em 28/05/2020 - 07:54.
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil* - Brasília.
Atualizado em 28/05/2020 - 09:51
Fonte: Agência Brasil
POSTADO (com pequena adaptação) POR: repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços da web: paulo roberto maciel (CANAL
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www.facebook.com/paulomacieldaradio (REDE SOCIAL). (28/05/2020)
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