Decisão desta quinta-feira (17/12/2015) do desembargador
Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (de São Paulo), determinou o
restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores
com a determinação. O magistrado destacou que “em face dos princípios
constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados
em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade
apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para
inibir eventual resistência da impetrante”. O julgamento do mérito do recurso
será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto
ilustrativa) - imprensatj@tjsp.jus.br - Site:
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