Adolescente praticava um assalto com mais quatro pessoas em Colatina, quando foi abordado por policiais e reagiu, efetuando seis disparos.
O Juiz da Vara da Infância e da Juventude de Colatina, Ewerton Nicoli, determinou a internação de um adolescente de 17 anos, em razão de suposta prática de latrocínio e de associação criminosa. O adolescente, que estaria praticando um assalto, teria disparado contra o policial civil Mário Marcelo de Albuquerque, ao ser abordado. Segundo os autos, na noite de 07 de fevereiro deste ano, dois policiais civis transitavam pela BR 259, quando ao se aproximarem do “trevo do Cassani”, no distrito de Baunilha, observaram que um motociclista estava sendo assaltado. Os policiais, então, pararam o carro e deram voz de abordagem aos envolvidos no roubo, momento em que o adolescente reagiu efetuando seis disparos, um dos quais atingiu o policial, mais conhecido como “Marcelinho”, que acabou morrendo. De acordo com o processo, os indivíduos envolvidos no crime seriam integrantes de um grupo criminoso com atuação na comunidade de Maria Ortiz, no distrito de Baunilha, realizando o tráfico de drogas e roubos na região. O magistrado determinou a medida socioeducativa de internação do adolescente, pelo prazo máximo de três anos, aplicando, ainda, as medidas protetivas de requisição de tratamento psiquiátrico e psicológico, de acordo com o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o juiz, “a gravidade do ato praticado e o comportamento inadequado do adolescente não podem passar. É necessário, sob o prisma educativo e punitivo, ministrar-se medida que o responsabilize, concitando-o a refletir sobre suas atitudes e suas consequências. E é necessário que tal se dê em meio fechado, haja vista o comportamento adotado pelo jovem, pondo-se a si próprio e a terceiros em risco. Não está, nesse momento, apto a retomar o convívio social pleno”, concluiu o juiz em sua sentença. Vitória, 23 de março de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - Imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (24-3-2017)
Nenhum comentário:
Postar um comentário