sexta-feira, 31 de março de 2017

TJES DIZ QUE É INCONSTITUCIONAL LEI QUE GARANTE ATENDIMENTO ESPECIAL A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NA SERRA/ES

Segundo entendimento do Tribunal Pleno, a iniciativa para propor leis desta natureza cabe apenas ao Poder Executivo.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, no dia 16-3-2017, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), em virtude de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitariam as Constituições Federal e Estadual. No primeiro caso analisado, o Prefeito do Município da Serra impetrou uma ação pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.439/2016, que dispõe sobre o atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual de autoria dos vereadores do município. Anteriormente, o TJES já havia deferido o pedido cautelar de declarar a inconstitucionalidade da lei. Hoje, ao julgar definitivamente o processo, o relator do caso, o desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que a iniciativa de propor lei que verse sobre este fato é de competência exclusiva do poder executivo. Dessa forma, para o desembargador, houve violação ao princípio da autonomia e independência dos poderes, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores. Já no segundo caso analisado pela corte, o Partido Republicano (PR) de Guarapari ajuizou uma ação pedindo a inconstitucionalidade de lei municipal que autoriza a Procuradoria Geral do Município a efetuar o protesto de título executivo judicial e extrajudicial de quantia certa, de certidão de dívida ativa do município, de autarquias e fundações públicas municipais. Além disso, a lei autoriza também o registro pelo município de devedores em entidades que prestam serviços de proteção ao crédito e promovam cadastros de devedores e inadimplentes. A relatora da ADIN, desembargadora Janete Vargas Simões, entendeu que o partido político não tem legitimidade para propor tal ação e, dessa forma, a ação não deve prosperar. Tal entendimento foi seguido à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno. Vitória, 30 de março 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br -  www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (31-3-2017)

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