Dando cumprimento à decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Monteiro Morgado Horta, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), anunciou, nesta sexta-feira (17-3-2017), os novos valores do pedágio cobrado na Terceira Ponte.
Utilizando a mesma metodologia prevista no contrato, o pedágio recebeu um reajuste de 5,26%, para efeitos de manutenção da Terceira Ponte. Com esse percentual, o pedágio para os automóveis – que representam 88% do fluxo de veículos no local – passará dos atuais R$ 0,95 para R$ 1,00.
“Essa metodologia de reajuste, determinada pelo contrato, vem sendo utilizada pela ARSP desde 2013, com aprovação do Poder Judiciário”, afirmou o diretor-geral da ARSP, Antônio Júlio Castiglioni Neto.
O diretor acrescentou que os parâmetros utilizados nessa metodologia são compostos por um conjunto de índices e que, ao final dos cálculos, chegaram a um percentual menor que a inflação apurada entre agosto de 2015 e agosto de 2016 (período de apuração previsto no contrato). “Esses valores estão abaixo dos índices IPCA (8,97%) e INPC (9,62%) para igual período”, destacou Castiglioni.
Desde 2013 – também por decisão judicial –, que os valores do pedágio da Terceira Ponte foram fixados apenas para garantir sua manutenção. À época, foi fixado em R$ 0,80 (somente automóveis). Em 2016, seguindo os mesmos parâmetros anteriormente utilizados e, da mesma forma, acatando decisão judicial, a ARSP reajustou o pedágio para R$ 0,95 (automóveis) – tarifa essa que vigorava até o presente momento.
Histórico dos reajustes das tarifas: Em 2004/2005/2006, a tarifa ficou congelada e, no ano de 2007, por força de aditivo contratual, a tarifa reajustada sofreu redução de 24,24% em contraposição à exclusão e adiamento de obras, supressão da outorga e isenção do Transcol, permanecendo o redutor da tarifa para os anos subsequentes;
- O reajuste, para os exercícios de 2008 e 2009, permanecem sob análise da justiça. Já os reajustes aplicados a partir de 2010, consideram um multiplicador tarifário, em acordo com fórmula contratual, porém expurgados os índices relativos aos reajustes de 2008 e 2009;
- Em julho de 2013, o contrato foi parcialmente suspenso pelo Poder Judiciário, no bojo da Ação Civil Pública nº 1147553-37.1998.8.08.0024 (024.98.019331-2). A partir de 13 de julho de 2013, a tarifa do pedágio na Ponte foi reduzida para R$ 0,80 (tarifa de manutenção), sendo mantida a tarifa contratual no pedágio da Praia Sol. Os cálculos sobre a tarifa de manutenção encontram-se explicitados no Processo ARSI Nº 63086867 conforme restou entendido da referenciada decisão: calcular o valor da tarifa atrelado unicamente à manutenção do Sistema Rodovia do Sol, no que tange ao trecho da Terceira Ponte.
- Em 2014, a Resolução ARSI nº 030, suspendeu a cobrança da tarifa de pedágio na ponte a partir de 23/04/2014. Tal suspensão vigorou até 28/12/2014, retornando ao valor de R$ 0,80. A tarifa da praça Praia Sol, permaneceu sem reajuste em 2014 e 2015, considerando que, desde então, pairava fundada dúvida quanto aos limites daquela pretérita decisão, consistente em saber se a suspensão do reajuste determinado pelo Juízo alcançava também a praça Praia Sol .
- Em 2014 e 2015, as tarifas nas duas praças não foram reajustadas.
- Em 22 de Janeiro de 2016, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde manifestou sua decisão no sentido de que se intime a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária “indique o valor atual do pedágio a ser cobrado na Terceira Ponte, correspondente à sua manutenção, nos termos da decisão já proferida. Além disso, deverá a ARSI analisar os pleitos da RODOSOL com relação ao valor do pedágio no trecho da Rodovia. Indicado nos autos o referido valor do pedágio da Terceira Ponte, passará a ser este o autorizado para cobrança”. Assim as tarifas a partir de 01 de fevereiro de 2016 foram definidas em R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) na Praça de Pedágio da Ponte e R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) na Praça de Pedágio da Praia Sol.
- Em 16/09/2016 em medida liminar exarada pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, no bojo da Ação Civil Pública nº 0027736-63.2016.8.0024 a tarifa de pedágio da Praça Praia Sol foi reduzida para R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) face exclusão dos valores de conserva especial ali determinada, e até então integrante da tarifa. Em 27 de outubro de 2016, tal decisão foi suspensa pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo face Agravo de Instrumento nº 0029655-87.2016.8.08.0024 interposto pela concessionária, onde a tarifa da Praça de Pedágio da Praia Sol retornou ao valor de R$ 8,50 a partir de 29/10/2016.
- Em 21/12/2016 a Resolução ARSP Nº 005 autorizou o reajuste da Praça de Pedágio da Praia Sol, cujo valor passou a R$ 9,00 (nove reais). (17-3-2017). Fonte e informações à imprensa: Assessoria de Comunicação. Procuradoria-Geral do Estado. Renato Heitor Santoro Moreira - Tel: 3636-5059 / 98849-4899. Postado também nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (18-3-2017)
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