segunda-feira, 4 de maio de 2009

Paulo Foletto apresenta balanço do ‘Nossa Bolsa’ em Comissão da Ales


A atual situação do Programa Bolsa Universitária – ‘Nossa Bolsa’ – será apresentada na reunião da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), nesta segunda-feira (04/05), às 13h, no Plenário Judith Leão Castelo Ribeiro. Os dados serão apresentados pelo secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, o deputado estadual licenciado Paulo Roberto Foletto (PSB).
O secretário vai falar a convite do presidente da Comissão, deputado Vandinho Leite (PR). Deverá apresentar os números, a meta, as expectativas e os investimentos já realizados pelo programa. Até agora 4.000 bolsistas foram beneficiados e 129 alunos já estão formados em cerca 73 municípios do Estado.
O objetivo do secretário é ampliar o número de cidadãos formados em cursos de grau universitário, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico do Espírito Santo. O ‘Nossa Bolsa’ É feito por meio da concessão de bolsa de estudo para custear as semestralidades de cursos de graduação em instituições de ensino superior a estudantes que tenham cursado todo o ensino médio nas escolas públicas localizadas no estado.
Conheça o ‘Nossa Bolsa"
A bolsa de estudo é concedida nas modalidades integral - correspondendo ao valor da mensalidade regularmente praticada pela instituição participante em cada curso - e parcial - correspondendo a 50% do valor definido para a bolsa integral.
A integral destina-se a estudantes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior ao valor de um salário mínimo e meio; a bolsa parcial àqueles cuja renda familiar per capita situa-se acima de um salário mínimo e meio, até três salários mínimos vigentes.
As bolsas são concedidas para um semestre letivo, podendo ser renovadas por igual período até a conclusão do curso. O estudante compromete-se a frequentar assiduamente as aulas; obter aprovação, no mínimo, de 75% das disciplinas cursadas no semestre, e não trancar matrícula durante o período de vigência da bolsa.
Também deve manter-se adimplente com seus compromissos acadêmicos, disciplinares e financeiros na instituição de ensino. Como contrapartida, o aluno deverá prestar estágio não-remunerado, com carga horária compatível com os afazeres escolares e de trabalho, de acordo com a natureza da área de sua formação. (Fonte: Ales. Inserida por Paulo Roberto Maciel)

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