O projeto que regulamenta a vigilância eletrônica de presos foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), na sessão ordinária desta terça-feira (26). O Projeto de Lei 182/2009, do deputado Josias da Vitória (PDT), segue agora para sanção do Governo do Estado.
A matéria recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Cidadania, Segurança e Finanças. Na Comissão de Cidadania, a deputada Janete de Sá (PMN) questionou a sua constitucionalidade, mas considerou o projeto "coerente", que pode contribuir para impedir o retorno do apenado ao sistema prisional.
A regulamentação vai permitir ao Estado adotar um sistema de vigilância eletrônica, feita com um aparelho que pode ser acoplado ao tornozelo ou ao pulso do apenado. O ideal é que o dispositivo fique em local pouco visível, de forma a não constranger o usuário.
A vigilância poderá ser estabelecida, com o consentimento do apenado, em caso de livramento condicional, prisão domiciliar, ou saída temporária autorizada pela Justiça. O equipamento aciona um alarme sonoro toda vez que o preso entra em um local onde não poderia estar, por determinação judicial.
Esse mesmo sinal é enviado para uma central, que avisa ao apenado sobre sua permanência em local proibido pela Justiça. Caso não se retire, o benefício da vigilância eletrônica poderá ser suspenso e o apenado novamente recolhido ao sistema prisional. (Fonte: Ales. Inserida por Paulo Roberto Maciel)
A matéria recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Cidadania, Segurança e Finanças. Na Comissão de Cidadania, a deputada Janete de Sá (PMN) questionou a sua constitucionalidade, mas considerou o projeto "coerente", que pode contribuir para impedir o retorno do apenado ao sistema prisional.
A regulamentação vai permitir ao Estado adotar um sistema de vigilância eletrônica, feita com um aparelho que pode ser acoplado ao tornozelo ou ao pulso do apenado. O ideal é que o dispositivo fique em local pouco visível, de forma a não constranger o usuário.
A vigilância poderá ser estabelecida, com o consentimento do apenado, em caso de livramento condicional, prisão domiciliar, ou saída temporária autorizada pela Justiça. O equipamento aciona um alarme sonoro toda vez que o preso entra em um local onde não poderia estar, por determinação judicial.
Esse mesmo sinal é enviado para uma central, que avisa ao apenado sobre sua permanência em local proibido pela Justiça. Caso não se retire, o benefício da vigilância eletrônica poderá ser suspenso e o apenado novamente recolhido ao sistema prisional. (Fonte: Ales. Inserida por Paulo Roberto Maciel)
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