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Deputado federal Delegado Ramagem. CRÉDITO: Bruno Spada/Câmara dos Deputados |
Câmara aprova suspensão de ação penal contra Delegado Ramagem relacionada a atos do 8 de janeiro
- A ação penal engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro - A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à (suposta) tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado federal (Alexandre Ramagem Rodrigues) - Delegado Ramagem (PL-RJ). Aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25. O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado na tarde de 07/05/2025 (quarta-feira) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara. O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. "Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses", declarou. Segundo Gaspar, foram observados todos os requisitos previstos na Constituição para suspender a ação penal: denúncia, recebimento da mesma pelo STF e que os crimes tenham sido cometidos a partir da diplomação. "Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento", disse. O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. A redação provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. (MAIS INFORMAÇÕES): Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022. Ofício do Supremo - Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem. Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022. Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação. Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro. Discussão limitada - O presidente da Câmara, Hugo Motta, definiu que não haveria discussão em Plenário sobre a suspensão de ação penal, apenas a votação. "A matéria foi amplamente discutida por aproximadamente três dezenas de parlamentares em reuniões que totalizaram mais de 10 horas no âmbito da Constituição e Justiça e de Cidadania", justificou. Mais beneficiados - O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a aprovação da medida vai beneficiar todas as 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o ex-presidente Bolsonaro e ex-ministros como os generais Braga Netto e Augusto Heleno. (...). Constituição - O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) explicou que a Constituição estabelece sustar uma ação penal completa, e não apenas parte dela. "Ou susta-se a ação e, nela sustando, a consequência é que está sustado para todos. Ou não susta a ação, e não está sustado para ninguém", afirmou. A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), disse que a Câmara dá um recado claro do que é ser guardião da Constituição. "Ramagem foi colocado nessa ação para atrair pessoas que não tinham foro privilegiado. Mas essa estratégia não deu certo, porque respondemos à altura com a Constituição", declarou. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que a votação é a vitória do trancamento de uma ação penal "toda errada" por quem deveria cuidar da Constituição, o STF. (...). - Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda. Edição – Pierre Triboli. Fonte: Agência Câmara de Notícias.- (PUBLICADO em) 07/05/2025 - 21:27 • Atualizado em 07/05/2025 - 23:17.- (FONTE: "Site" da Câmara Federal dos Deputados - 08/05/2025)
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