segunda-feira, 24 de agosto de 2020

JUSTIÇA. MEMBROS DO MP, DEFENSORES E ADVOGADOS JÁ PODEM AGENDAR ATENDIMENTO NO TJ-ES

    POSTADO  (com alterações) POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube), www.facebook.com/paulomacieldaradio (rede social) e reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog). E ainda: www.instagram.com/paulorobertomaciel6/ - DATA: (24/08/2020)

detalhe de um magistrado batendo com o gavel na base de madeira


Ato Normativo nº 88/2020 também recomenda, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.


O atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais, mediante agendamento, começou nesta segunda-feira (24/08/2020), quando teve início a fase intermediária do retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário do Espírito Santo, prevista no Ato Normativo nº 88/2020.


Já os prazos processuais serão reiniciados no dia 28 de setembro, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário Estadual (preferencialmente mediante agendamento) e serão retomadas as audiências presenciais desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.


Desde o início da adoção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário tem se empenhado em dar continuidade a suas atividades, e desembargadores e magistrados têm utilizado cada vez mais as ferramentas de videoconferência.


Em 1º grau de jurisdição foram realizadas 4.392 audiências virtuais até o momento. Já em segundo grau, já aconteceram mais de 120 sessões por videoconferência. Ao todo, o Poder Judiciário Capixaba já proferiu mais de 83 mil sentenças, 13 mil acórdãos, 147 mil decisões e 190 mil despachos neste período. Além disso, as sessões da 2ª instância continuam sendo transmitidas pelo canal do TJES no YouTube e os advogados podem se inscrever com antecedência para fazer suas sustentações orais.


As sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.


Embora os demais prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI) tenham sido suspensos, os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados desde o dia 4 de maio de 2020, tendo ficado vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.


A apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020, também ficou obrigatoriamente garantida nos processos físicos. Para saber mais, clique no link a seguir: http://www.tjes.jus.br/slide/slide-funcionamento-plantao-extraordinario/


Leia a íntegra do Ato Normativo nº 88/2020 no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/993922?view=content


Para acessar os canais do Poder Judiciário para atendimento e agendamento neste período, clique no link a seguir: http://www.tjes.jus.br/slide/slide-canais-de-atendimento/


Vitória, 21 de agosto de 2020


 


Informações à Imprensa


Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br


Maira Ferreira

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FONTE: TJES (21/08/2020)


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